Lei Ordinária nº 3.565, de 17 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3565

2009

17 de Agosto de 2009

ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE EDUCADOR INFANTIL, CONSTANTE DO ANEXO V, TABELA "A", DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA, ACRESCIDO PELA LEI Nº 3.344, DE 29 DE JUNHO DE 2007 E ALTERADO PELA LEI Nº 3.518, DE 23 DE MARÇO DE 2009.

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ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE EDUCADOR INFANTIL, CONSTANTE DO ANEXO V, TABELA "A", DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA, ACRESCIDO PELA LEI Nº 3.344, DE 29 DE JUNHO DE 2007 E ALTERADO PELA LEI Nº 3.518, DE 23 DE MARÇO DE 2009.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o número de vagas do cargo de Educador Infantil, constante do Anexo V, Tabela "A", da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, acrescido pela Lei nº 3.344, de 29 de junho de 2007 e alterado pela Lei nº 3.518, de 23 de março de 2009, conforme segue:
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de Decreto, as tabelas constantes na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e suas alterações, de forma consolidada.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de agosto de 2009.

            Paulo Mac Donald Ghisi
            Prefeito Municipal

            Francisco Lacerda Brasileiro
            Secretário Municipal da Administração

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.