Lei Complementar nº 441, de 20 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

441

2025

20 de Fevereiro de 2025

Altera dispositivo na Lei Complementar nº 223, de 1º de setembro de 2014, que “Dispõe sobre o serviço público de transporte por táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro, e dá outras providências”.

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Altera dispositivo na Lei Complementar nº 223, de 1º de setembro de 2014, que “Dispõe sobre o serviço público de transporte por táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro, e dá outras providências”.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente, promulgo nos termos dos §§ 7º e 8º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O § 5º do artigo 17 da Lei Complementar nº 223, de 1º de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 5º   O taxista permissionário poderá conduzir qualquer veículo vinculado a uma permissão de táxi, sem necessidade de cadastro extra, desde que esteja com sua credencial válida.
        Art. 2º. 

         Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

           

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 20 de fevereiro de 2025.

           


          Vereador Paulo Aparecido de Souza
          Presidente

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.