Lei Ordinária nº 4.608, de 20 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica incluída a alínea "k" ao inciso I e a alínea "h" ao inciso III, do art. 4º, da Lei nº 3.630, de 26 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Foz do Iguaçu, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2018.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Ney Patrício da Costa
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Fernando Castro da Silva Maraninchi
Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.