Lei Ordinária nº 4.608, de 20 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4608

2018

20 de Abril de 2018

Inclui dispositivo no artigo 4° da Lei no 3.630, de 26 de novembro de 2009, que Institui o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 017/2018

a A
Inclui dispositivo no art. 4º da Lei nº 3.630, de 26 de novembro de 2009, que Institui o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluída a alínea "k" ao inciso I e a alínea "h" ao inciso III, do art. 4º, da Lei nº 3.630, de 26 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Foz do Iguaçu, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
        I  – 

        13 (treze) representantes da Administração Pública:

        k)   1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos.
        III  – 

        8 (oito) representantes dos Operadores dos Serviços de Trânsito, Transporte e outros:

        h)  

        1 (um) representante do Sindicato das Empresas de Turismo de Foz do Iguaçu - SINDETUR.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2018.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Ney Patrício da Costa
          Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

          Fernando Castro da Silva Maraninchi
          Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.