Lei Ordinária nº 3.989, de 18 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3989

2012

18 de Junho de 2012

ALTERA O ART. 4º, DA LEI Nº 2.442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.

a A
ALTERA O ART. 4º, DA LEI Nº 2.442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 4º, da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo:
        V  –  1 (um) representante da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Paraná - ABAV - PR - Delegacia Regional de Foz do Iguaçu;
        VI  –  1 (um) representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis Regional Oeste - ABIH;
        VII  –  1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade de Foz do Iguaçu - STTHFI;
        VIII  –  1 (um) representante do Sindicato dos Guias de Turismo de Foz do Iguaçu e Municípios da Costa Oeste - SINGTUR;
        IX  –  1 (um) representante do Curso Superior de Turismo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE;
        X  –  1 (um) representante do Instituto Polo Internacional Iguassu - POLOIGUASSU;
        XIII  –  1 (um) representante do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS;
        XIV  –  1 (um) representante da Associação de Agências de Viagens de Turismo Receptivo de Foz do Iguaçu - AGETURFI;
        XV  –  1 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) - Parque Nacional do Iguaçu;
        XVII  –  1 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Paraná/Regional Oeste - SEBRAE - PR;
        XXII  –  1 (um) representante do Centro de Convenções de Foz do Iguaçu S/A - CECONFI;
        XXIII  –  1 (um) representante da Capitania Fluvial do Rio Paraná - Marinha do Brasil;
        XXV  –  1 (um) representante da Secretaria de Estado do Turismo - SETU;
        XXVII  –  1 (um) representante do Centro Estadual de Educação Profissional Manoel Moreira Pena - Colégio Agrícola;
        XXVIII  –  1 (um) representante da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu - Polícia Federal;
        XXIX  –  1 (um) representante da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu - Receita Federal;
        XXX  –  1 (um) representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Foz do Iguaçu - SINDITÁXI; e
        XXXI  –  1 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Paraná.
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as Leis nºs 3.544, de 18 de junho de 2009 e 3.668, de 12 de março de 2010.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 18 de junho de 2012.

            Paulo Mac Donald Ghisi
            Prefeito Municipal

            Lincoln Barros de Sousa
            Secretário Municipal da Administração

            Felipe Santiago Gonzalez
            Secretário Municipal de Turismo

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.