Lei Ordinária nº 2.552, de 12 de abril de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.675, de 22 de outubro de 2002
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.129, de 31 de março de 1998
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.129, de 31 de março de 1998, que Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública e dá outras providências passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
§ 3º
Ficam excetuadas dos prazos previstos neste artigo, as Associações de Pais e Mestres - APM s, que visam participar do Programa Dinheiro Direto na Escola - PODE junto ao Governo Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.