Lei Ordinária nº 4.984, de 04 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o § 1º, do art. 2º, da Lei nº 4.577, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Será permitida a outorga de Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município, por prazo determinado de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período, às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, a critério da Administração Pública Municipal, mediante interesse público municipal devidamente justificado, desde que tenha por finalidade a implantação de equipamentos públicos para atendimento da coletividade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.