Lei Ordinária nº 4.984, de 04 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4984

2021

4 de Maio de 2021

Altera a Lei nº 4.577, de 19 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, e dá outras providências”.

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Altera a Lei nº 4.577, de 19 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu, Primeiro Vice-Presidente, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 1º, do art. 2º, da Lei nº 4.577, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Será permitida a outorga de Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município, por prazo determinado de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período, às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, a critério da Administração Pública Municipal, mediante interesse público municipal devidamente justificado, desde que tenha por finalidade a implantação de equipamentos públicos para atendimento da coletividade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 04 de maio de 2021.


          Rogério Quadros
          Primeiro Vice-Presidente

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.