Lei Ordinária nº 5.019, de 20 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5019

2021

20 de Setembro de 2021

Altera e acresce dispositivos na Lei nº 4.577, de 19 de dezembro de 2017, que Dispõe sobe a Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, e dá outras providências. Mensagem nº 042/2021

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Altera e acresce dispositivos na Lei nº 4.577, de 19 de dezembro de 2017, que Dispõe sobre a Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 7º e acrescido dispositivo ao art. 9º da Lei nº 4.577, de 19 de dezembro de 2017, que Dispõe sobre a Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O relatório da fiscalização do bem imóvel público deverá ser encaminhado, anualmente, até o dia primeiro do mês de dezembro, à Secretaria Municipal da Administração, contendo os documentos exigidos no art. 10 e demonstrando o cumprimento dos incisos. I, II, III, IV e VI do art. 11, desta Lei.
        VI  –  declaração de utilidade pública, em conformidade com a Lei nº 2.643, de 3 de setembro de 2002.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de setembro de 2021.


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Administração

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.