CEFOTICAF - Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Turismo, Indústria, Comércio e Assuntos Fronteiriços
Dados Básicos
Nome
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Turismo, Indústria, Comércio e Assuntos Fronteiriços
Sigla
CEFOTICAF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
2ª feira - 10h.
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 48 - Compete à Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Turismo, Indústria, Comércio e Assuntos Fronteiriços emitir parecer sobre os assuntos de caráter econômico-financeiro e manifestar-se sobre: (Redação dada pela Resolução nº 181/2023)
I - matéria tributária, abertura de créditos e empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
II - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo municipal e o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores;
III - matéria que se refira ao turismo no Município; (Redação acrescida pela Resolução nº 181/2023)
IV - matéria relativa à indústria e ao comércio; (Redação acrescida pela Resolução nº 181/2023)
V - matéria relativa à agricultura, pecuária, assuntos rurais, caça, pesca e abastecimento que forem encaminhados a Câmara; (Redação acrescida pela Resolução nº 181/2023)
VI - matérias que tratem de assuntos de comum interesse às cidades fronteiriças de Foz do Iguaçu. (Redação acrescida pela Resolução nº 181/2023)
Parágrafo único. Compete ainda à essa Comissão: (Redação dada pela Resolução nº 181/2023)
a) apreciar os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes o andamento das receitas e das despesas públicas;
b) propor, durante a Legislatura, até o final da 3ª Sessão Legislativa, projeto de lei fixando o subsídio dos Agentes Políticos Municipais para vigorar na Legislatura seguinte; (Redação dada pela Resolução nº 180/2023)
c) acompanhar junto à Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução.
d) participar, em nome da Câmara, de reuniões dos órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que tratem de qualquer dos assuntos de sua competência, representada por seu Presidente ou por um dos seus membros designado pelo Presidente da Comissão. (Redação acrescida pela Resolução nº 181/2023)
I - matéria tributária, abertura de créditos e empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
II - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo municipal e o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores;
III - matéria que se refira ao turismo no Município; (Redação acrescida pela Resolução nº 181/2023)
IV - matéria relativa à indústria e ao comércio; (Redação acrescida pela Resolução nº 181/2023)
V - matéria relativa à agricultura, pecuária, assuntos rurais, caça, pesca e abastecimento que forem encaminhados a Câmara; (Redação acrescida pela Resolução nº 181/2023)
VI - matérias que tratem de assuntos de comum interesse às cidades fronteiriças de Foz do Iguaçu. (Redação acrescida pela Resolução nº 181/2023)
Parágrafo único. Compete ainda à essa Comissão: (Redação dada pela Resolução nº 181/2023)
a) apreciar os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes o andamento das receitas e das despesas públicas;
b) propor, durante a Legislatura, até o final da 3ª Sessão Legislativa, projeto de lei fixando o subsídio dos Agentes Políticos Municipais para vigorar na Legislatura seguinte; (Redação dada pela Resolução nº 180/2023)
c) acompanhar junto à Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução.
d) participar, em nome da Câmara, de reuniões dos órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que tratem de qualquer dos assuntos de sua competência, representada por seu Presidente ou por um dos seus membros designado pelo Presidente da Comissão. (Redação acrescida pela Resolução nº 181/2023)
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término