CEFOTICAF - Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Turismo, Indústria, Comércio e Assuntos Fronteiriços

Dados Básicos

Nome

Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Turismo, Indústria, Comércio e Assuntos Fronteiriços

Sigla

CEFOTICAF

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

01/01/2025

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Sala das Comissões

Data/Hora Reunião

2ª feira - 10h.

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 48 - Compete à Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Turismo, Indústria, Comércio e Assuntos Fronteiriços emitir parecer sobre os assuntos de caráter econômico-financeiro e manifestar-se sobre: (Redação dada pela Resolução nº 181/2023)

I - matéria tributária, abertura de créditos e empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

II - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo municipal e o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores;

III - matéria que se refira ao turismo no Município; (Redação acrescida pela Resolução nº 181/2023)

IV - matéria relativa à indústria e ao comércio; (Redação acrescida pela Resolução nº 181/2023)

V - matéria relativa à agricultura, pecuária, assuntos rurais, caça, pesca e abastecimento que forem encaminhados a Câmara; (Redação acrescida pela Resolução nº 181/2023)

VI - matérias que tratem de assuntos de comum interesse às cidades fronteiriças de Foz do Iguaçu. (Redação acrescida pela Resolução nº 181/2023)

Parágrafo único. Compete ainda à essa Comissão: (Redação dada pela Resolução nº 181/2023)

a) apreciar os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes o andamento das receitas e das despesas públicas;
b) propor, durante a Legislatura, até o final da 3ª Sessão Legislativa, projeto de lei fixando o subsídio dos Agentes Políticos Municipais para vigorar na Legislatura seguinte; (Redação dada pela Resolução nº 180/2023)
c) acompanhar junto à Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução.
d) participar, em nome da Câmara, de reuniões dos órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que tratem de qualquer dos assuntos de sua competência, representada por seu Presidente ou por um dos seus membros designado pelo Presidente da Comissão. (Redação acrescida pela Resolução nº 181/2023)

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término