Parecer DJUR - PJ155/2024 de 13/05/2024 por DJUR/CMFI (Projeto de Lei nº 54 de 2024)

Documento Acessório

Tipo

Parecer DJUR

Nome

PJ155/2024

Data

13/05/2024

Autor

DJUR/CMFI

Ementa

CÂMARA MUNICIPAL. PROCESSO LEGISLATIVO. DOAÇÃO DE VALORES A MUNICÍPIO DO RIO GRANDE DO SUL. HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL. PATRIMÔNIO MUNICIPAL. POSSIBILIDADE.
I. É razoável, que na forma indicada, seja procedido à autorização de anulação das dotações orçamentárias destinadas a festividades para abertura de operação financeira de auxílio de outro Município.
II. Tratando-se de orçamento municipal, o Projeto de Lei e a sua mensagem de encaminhamento devem buscar evidenciar convergência entre seus termos. Para atender as normas relativas ao processo legislativo, seja para a autorização de um remanejamento ou uma abertura de créditos adicionais, haverá sempre a necessidade do trâmite de uma Lei específica, que terá uma aprovação viável se o município manter clara a existência de recursos disponíveis e não comprometidos, bem como atender os quesitos de evidenciação referentes à indicação da importância em valores dos créditos a serem autorizados ou remanejados, à exposição justificativa acerca da existência de recursos disponíveis para serem efetivamente utilizados, à classificação das despesas nas quais serão adicionados os créditos autorizados ou remanejados, o que entendo razoavelmente atendido no caso concreto.
III. Vislumbro elementos suficientes para enquadramento do caso concreto em hipótese de emergência e calamidade pública, e assim, resta afastada a vedação da lei das eleições para a doação. Menciono ainda que, mesmo aplicável, a data de vedação seria aquela de 6 de julho de 2024, e assim, ainda seria possível a tramitação do feito.

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