Lei Ordinária nº 4.564, de 06 de dezembro de 2017
Serão objeto de licitação 9 (nove) quiosques, definidos conforme tabela:
LOTE | LOCALIZAÇÃO |
01 | Avenida Brasil esquina com a Rua Quintino Bocaiúva |
02 | Avenida Brasil esquina com a Rua Xavier da Silva |
03 | Avenida Brasil esquina com a Rua Bartolomeu de Gusmão |
04 | Avenida Brasil esquina com a Rua Bartolomeu de Gusmão |
05 | Avenida Brasil próximo da esquina com a Rua Quintino Bocaiúva |
06 | Avenida Brasil próximo da esquina com a Rua Quintino Bocaiúva |
07 | Avenida Brasil próximo da esquina com a Rua Quintino Bocaiúva |
08 | Avenida Brasil esquina com a Rua Engenheiro Rebouças |
09 | Rua Barão do Rio Branco, próximo à esquina da Avenida Juscelino Kubitscheck |
Nos espaços comerciais, objeto desta Lei, fica terminantemente proibida a comercialização ou distribuição a qualquer título de bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria. (NR)
A concessão não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de rescisão contratual. (NR)
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de dezembro de 2017.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Ney Patrício da Costa
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Gilmar Antonio Piolla
Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos