Lei Ordinária nº 4.564, de 06 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4564

2017

6 de Dezembro de 2017

Altera dispositivo da Lei no 3.154, de 20 de dezembro de 2005, que Autoriza o Chefe Do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante procedimento licitatório, à concessão para exploração dos quiosques da Avenida Brasil e Rua Barão do Rio Branco. Mensagem nº 060/2017

a A
Altera dispositivo da Lei nº 3.154, de 20 de dezembro de 2005, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante procedimento licitatório, à concessão para exploração dos quiosques da Avenida Brasil e Rua Barão do Rio Branco.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º, da Lei no 3.154, de 20 de dezembro de 2005, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante procedimento licitatório, à concessão para exploração dos quiosques da Avenida Brasil e Rua Barão do Rio Branco passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.  

        Serão objeto de licitação 9 (nove) quiosques, definidos conforme tabela:

         

        LOTE

        LOCALIZAÇÃO

        01

        Avenida Brasil esquina com a Rua Quintino Bocaiúva

        02

        Avenida Brasil esquina com a Rua Xavier da Silva

        03

        Avenida Brasil esquina com a Rua Bartolomeu de Gusmão

        04

        Avenida Brasil esquina com a Rua Bartolomeu de Gusmão

        05

        Avenida Brasil próximo da esquina com a Rua Quintino Bocaiúva

        06

        Avenida Brasil próximo da esquina com a Rua Quintino Bocaiúva

        07

        Avenida Brasil próximo da esquina com a Rua Quintino Bocaiúva

        08

        Avenida Brasil esquina com a Rua Engenheiro Rebouças

        09

        Rua Barão do Rio Branco, próximo à esquina da Avenida Juscelino Kubitscheck

         

         

        Parágrafo único  

        Nos espaços comerciais, objeto desta Lei, fica terminantemente proibida a comercialização ou distribuição a qualquer título de bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria. (NR)

        Art. 2º-A.  

        A concessão não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de rescisão contratual. (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as Leis nºs 3.238, de 18 de julho de 2006; 3.334, de 17 de maio de 2007; 3.591, de 23 de setembro de 2009; e 3.806, de 15 de abril de 2011.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de dezembro de 2017.

             


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal



            Ney Patrício da Costa
            Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas



            Gilmar Antonio Piolla
            Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos

             

             

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.