Lei Ordinária nº 3.176, de 22 de março de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 5.031, de 08 de outubro de 2021
Licença Ambiental Municipal, conforme classificação e metragem da Tabela do CONAMA para agroindústrias da Agricultura Familiar;
Laudo de Serviço de Inspeção Municipal, emitido previamente, confirmando a aptidão para a agroindústria.
Para a concessão do Alvará Rural fica dispensada a Licença do Corpo de Bombeiros, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS - e a Licença Sanitária.
A critério do Serviço de Inspeção Municipal poderão ser exigidas as licenças de que trata o § 1º deste artigo, levando em consideração a complexidade e aumento da atividade produtiva, a qualquer tempo.
Os estabelecimentos que aderirem ao Programa do Alvará Rural, deverão atender às normas da Vigilância Sanitária relativas às instalações e higiene e do Serviço de Inspeção Municipal da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento, ou outro serviço que vier a substituí-lo.
Os estabelecimentos que aderirem ao Programa do Alvará Rural, deverão atender as exigências higiênico-sanitárias do Serviço de Inspeção.
Fica delegado à Divisão de Serviço de Inspeção Municipal realizar as vistorias de Localização Funcionamento para a concessão Alvará Rural.