Lei Ordinária nº 4.133, de 16 de setembro de 2013
As referências disciplinadas no caput do presente artigo serão acrescidas conforme disposição a seguir:
1 (uma) referência a partir de 1º de novembro de 2013;
1 (uma) referência a partir de 1º de dezembro de 2013;
4 (quatro) referências durante o exercício financeiro de 2014; e
2 (duas) referências durante o exercício financeiro de 2015.
A implementação em folha de pagamento das referências acrescidas pelos incisos III e IV, do parágrafo único, do art. 1º, da presente Lei, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e às disposições da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000.
As Tabelas "A" e "B", Quadros Masculino e Feminino, do Anexo IX-A - Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda, da Lei nº 1.997/1996, ao final dos acréscimos dispostos nos incisos I a IV, do parágrafo único, do art. 1º, passarão a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IX-1
GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA
TABELA "A"
QUADRO MASCULINO
| CARGO | REFERÊNCIA INICIAL DE VENCIMENTO |
| Guarda Municipal de 3ª Classe | 53 |
| Guarda Municipal de 2ª Classe | 56 |
| Guarda Municipal de 1ª Classe | 59 |
| Subinspetor | 67 |
| Inspetor | 72 |
| Inspetor de Área | 76 |
TABELA "B"
QUADRO FEMININO
| CARGO | REFERÊNCIA INICIAL DE VENCIMENTO |
| Guarda Municipal de 3ª Classe | 53 |
| Guarda Municipal de 2ª Classe | 56 |
| Guarda Municipal de 1ª Classe | 59 |
| Subinspetora | 67 |
| Inspetora | 72 |
| Inspetora de Área | 76 |
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.