Lei Ordinária nº 4.133, de 16 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4133

2013

16 de Setembro de 2013

Acresce referências aos Cargos constantes das Tabelas "A e B", do Anexo IX-A, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica. Mensagem nº 57/2013.

a A
ACRESCE REFERÊNCIAS AOS CARGOS CONSTANTES DAS TABELAS "A" E "B", DO ANEXO IX-A, DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidas 8 (oito) referências aos vencimentos dos servidores do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda, constantes das Tabelas "A" e "B", do Anexo IX-A, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996.
        Parágrafo único  

        As referências disciplinadas no caput do presente artigo serão acrescidas conforme disposição a seguir:

          I – 

          1 (uma) referência a partir de 1º de novembro de 2013;

            II – 

            1 (uma) referência a partir de 1º de dezembro de 2013;

              III – 

              4 (quatro) referências durante o exercício financeiro de 2014; e

                IV – 

                2 (duas) referências durante o exercício financeiro de 2015.

                  Art. 2º. 

                  A implementação em folha de pagamento das referências acrescidas pelos incisos III e IV, do parágrafo único, do art. 1º, da presente Lei, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e às disposições da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000.

                    Art. 3º. 

                    As Tabelas "A" e "B", Quadros Masculino e Feminino, do Anexo IX-A - Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda, da Lei nº 1.997/1996, ao final dos acréscimos dispostos nos incisos I a IV, do parágrafo único, do art. 1º, passarão a vigorar com a seguinte redação:

                     

                    ANEXO IX-1

                    GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA

                    TABELA "A"

                    QUADRO MASCULINO

                    CARGOREFERÊNCIA INICIAL DE VENCIMENTO
                    Guarda Municipal de 3ª Classe53
                    Guarda Municipal de 2ª Classe56
                    Guarda Municipal de 1ª Classe59
                    Subinspetor67
                    Inspetor72
                    Inspetor de Área76

                     

                    TABELA "B"

                    QUADRO FEMININO

                    CARGOREFERÊNCIA INICIAL DE VENCIMENTO
                    Guarda Municipal de 3ª Classe53
                    Guarda Municipal de 2ª Classe56
                    Guarda Municipal de 1ª Classe59
                    Subinspetora67
                    Inspetora72
                    Inspetora de Área76

                     

                      Art. 4º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2013.

                        Reni Clóvis de Souza Pereira
                        Prefeito Municipal

                        Ricardo Vinicius Cuman
                        Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.