Ordem do Dia/Expediente: 6 - Projeto de Lei nº 45 de 2025 em 28ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (28ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei nº 45 de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de mapas táteis em Braille nos estabelecimentos de grande circulação de pessoas no Município e dá outras providências.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

Projeto de Lei nº 45 de 2025 | Proposição aprovada em 1º turno | 07/07/2025

Observação

Incluído na Ordem do Dia para discussão e votação em Segundo Turno, por meio de requerimento verbal do vereador Beni Rodrigues.