Lei Ordinária nº 5.098, de 27 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5098

2022

27 de Abril de 2022

Altera dispositivos da nº 5.067, de 20 de janeiro de 2022, que "Institui o Abono de Valorização dos Profissionais da Educação no âmbito da rede pública municipal de ensino". Mensagem nº 034/2022

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Altera dispositivos da Lei nº 5.067, de 20 de janeiro de 2022, que Institui o Abono de Valorização dos Profissionais da Educação no âmbito da rede pública municipal de ensino.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 5.067, de 20 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 2º.   Farão jus ao Abono de que trata esta Lei, todos os servidores lotados na Secretaria Municipal da Educação em efetivo exercício nas unidades escolares públicas municipais, entidades filantrópicas de educação especial e/ou na sede administrativa da Secretaria Municipal da Educação, professores em licença mestrado, bem como aos profissionais da educação no desempenho de mandato classista.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de abril de 2022.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Administração

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.