Lei Ordinária nº 5.098, de 27 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.067, de 20 de janeiro de 2022
Art. 1º.
A Lei nº 5.067, de 20 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º.
Farão jus ao Abono de que trata esta Lei, todos os servidores lotados na Secretaria Municipal da Educação em efetivo exercício nas unidades escolares públicas municipais, entidades filantrópicas de educação especial e/ou na sede administrativa da Secretaria Municipal da Educação, professores em licença mestrado, bem como aos profissionais da educação no desempenho de mandato classista.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.