Lei Ordinária nº 3.343, de 25 de junho de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 4.468, de 01 de agosto de 2016
um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Obras;
um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
um representante da Associação de Arquitetos, Engenheiros e Agrônomos;
1/4 (um quarto) de representantes de Movimentos Sociais;
um representante do SECOVI - Sindicato das empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Estado do Paraná - Unidade de Foz do Iguaçu; e
um representante do CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 6ª Região do Paraná - Unidade de Foz do Iguaçu.
definir o valor do metro quadrado dos imóveis destinados à venda para financiamento habitacional, com base nos seguintes critérios:
média aritmética de 3 (três) avaliações feitas por estabelecimentos imobiliários;
laudo de avaliação sobre o estado de conservação do imóvel, expedido por engenheiro do quadro funcional do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2007.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal da Fazenda
Wádis Vitório Benvenutti
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Edson Mandelli Stumpf
Diretor Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA