Lei Ordinária nº 4.902, de 23 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4902

2020

23 de Setembro de 2020

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador-Geral do Município e dos Secretários Municipais para a legislatura de 2021 a 2024.

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Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador-Geral do Município e dos Secretários Municipais para a legislatura de 2021 a 2024.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica fixado, para o mandato de 2021 a 2024, o subsídio do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, em parcela única mensal, no valor de R$ 22.745,13 (vinte e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e treze centavos) e do Vice-Prefeito, em parcela única mensal, no valor de R$ 15.247,65 (quinze mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).
        Art. 2º. 
        Os subsídios do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais, para o período de que trata o artigo 1º, ficam fixados, em parcela única mensal, no valor de R$ 14.632,12 (quatorze mil, seiscentos e trinta e dois reais e doze centavos).
          Art. 3º. 
          Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado, para atendimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2020.


              Francisco Lacerda Brasileiro
              Prefeito Municipal

              Eliane Dávilla Sávio
              Secretária Municipal da Administração

               

               

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.