Lei Ordinária nº 4.902, de 23 de setembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.069, de 20 de janeiro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.138, de 12 de julho de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.266, de 13 de julho de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Executivo nº 31.576, de 17 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica fixado, para o mandato de 2021 a 2024, o subsídio do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, em parcela única mensal, no valor de R$ 22.745,13 (vinte e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e treze centavos) e do Vice-Prefeito, em parcela única mensal, no valor de R$ 15.247,65 (quinze mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º.
Os subsídios do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais, para o período de que trata o artigo 1º, ficam fixados, em parcela única mensal, no valor de R$ 14.632,12 (quatorze mil, seiscentos e trinta e dois reais e doze centavos).
Art. 3º.
Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado, para atendimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.