Lei Ordinária nº 4.903, de 23 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4903

2020

23 de Setembro de 2020

Fixa os subsídios dos Vereadores para a legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências.

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Fixa os subsídios dos Vereadores para a legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica fixado, para a legislatura de 2021 a 2024, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, em parcela única mensal, no valor de R$ 9.587,15 (nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) para os Vereadores e de R$ 14.383,50 (quatorze mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) para o Presidente do Legislativo.
        Art. 2º. 
        A ausência do Vereador às sessões ordinárias, no termos do § 2º do art. 103 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005, implica em desconto no subsídio do mês subsequente a sua verificação, proporcionalmente ao número de sessões definidas no art. 106.
          Art. 3º. 
          Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado, para atendimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2020.

               


              Francisco Lacerda Brasileiro
              Prefeito Municipal

              Eliane Dávilla Sávio
              Secretária Municipal da Administração

               

               


              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.