Lei Ordinária nº 4.903, de 23 de setembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.069, de 20 de janeiro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.138, de 12 de julho de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.266, de 13 de julho de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Executivo nº 31.576, de 17 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica fixado, para a legislatura de 2021 a 2024, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, em parcela única mensal, no valor de R$ 9.587,15 (nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) para os Vereadores e de R$ 14.383,50 (quatorze mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) para o Presidente do Legislativo.
Art. 2º.
A ausência do Vereador às sessões ordinárias, no termos do § 2º do art. 103 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005, implica em desconto no subsídio do mês subsequente a sua verificação, proporcionalmente ao número de sessões definidas no art. 106.
Art. 3º.
Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado, para atendimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.