Decreto Executivo nº 22.876, de 24 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

22876

2014

24 de Fevereiro de 2014

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA.

a A
Vigência a partir de 10 de Dezembro de 2015.
Dada por Decreto Executivo nº 24.329, de 10 de dezembro de 2015
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA.
    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 11 e § 1º do art. 13, todos da Lei nº 3.998, de 13 de julho de 2012 e, ainda, em atenção ao Memorando Interno nº 172/2014/GAB/SMAS, de 20 de fevereiro de 2014, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      NOMEAR, na forma da Lei nº 3.998, de 13 de julho de 2012, os membros para constituírem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - da seguinte forma:
        DA REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL
          I – 
          Como membros representantes do Município:
            a) 
            Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade;
              b) 
              Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas;
                c) 
                Assessoria Especial de Planejamento;
                  c) 

                  Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos;

                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Executivo nº 24.329, de 10 de dezembro de 2015.
                    d) 
                    Secretaria Municipal da Educação;
                      e) 
                      Secretaria Municipal da Fazenda;
                        f) 
                        Secretaria Municipal da Saúde;
                          g) 
                          Secretaria Municipal de Segurança Pública;
                            h) 
                            Assessoria Especial de Governo;
                              i) 
                              Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
                                j) 
                                Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
                                  k) 
                                  Procuradoria Geral do Município;
                                    l) 
                                    Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA;
                                      m) 
                                      Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS;
                                        n) 
                                        Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.

                                           

                                          DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

                                            II – 

                                            Como membros representantes da Sociedade Civil:

                                              a) 
                                              Aldeias Infantis SOS Brasil;
                                                b) 
                                                Associação de Pais e Amigos dos Surdos - APASFI;
                                                  c) 
                                                  Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI;
                                                    d) 
                                                    Associação dos Diabéticos de Foz do Iguaçu - ADIFI;
                                                      e) 
                                                      Associação Fraternidade Aliança - AFA;
                                                        f) 
                                                        Cáritas Foz do Iguaçu;
                                                          g) 
                                                          Casa Família Maria Porta do Céu - CFMPC;
                                                            h) 
                                                            Centro de Nutrição Infantil - CENNI;
                                                              i) 
                                                              Comunidade dos Pequenos Trabalhadores - CDPT;
                                                                j) 
                                                                Conselho Regional de Psicologia - CRP;
                                                                  k) 
                                                                  Instituto Polo Internacional do Iguassu;
                                                                    l) 
                                                                    Núcleo Criança de Valor - NCV;
                                                                      m) 
                                                                      Núcleo Regional de Serviço Social - NUCRESS;
                                                                        n) 
                                                                        Sociedade Civil Nossa Senhora Aparecida - SCNA.
                                                                          Art. 2º. 
                                                                          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                            Art. 3º. 
                                                                            Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 22.095, de 11 de abril de 2013.

                                                                               

                                                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2014.

                                                                              Reni Clóvis de Souza Pereira
                                                                              Prefeito Municipal

                                                                              Ricardo Vinicius Cuman
                                                                              Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

                                                                              Claudia Vanessa de Souza Fontoura Pereira
                                                                              Secretária Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade

                                                                              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.