Decreto Executivo nº 22.876, de 24 de fevereiro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Executivo nº 24.329, de 10 de dezembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Executivo nº 24.465, de 29 de fevereiro de 2016
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 3.998, de 13 de julho de 2012
Revoga integralmente o(a)
Decreto Executivo nº 22.095, de 11 de abril de 2013
Vigência a partir de 10 de Dezembro de 2015.
Dada por Decreto Executivo nº 24.329, de 10 de dezembro de 2015
Dada por Decreto Executivo nº 24.329, de 10 de dezembro de 2015
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 11 e § 1º do art. 13, todos da Lei nº 3.998, de 13 de julho de 2012 e, ainda, em atenção ao Memorando Interno nº 172/2014/GAB/SMAS, de 20 de fevereiro de 2014, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade, RESOLVE:
Art. 1º.
NOMEAR, na forma da Lei nº 3.998, de 13 de julho de 2012, os membros para constituírem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - da seguinte forma:
I –
Como membros representantes do Município:
a)
Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade;
b)
Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas;
c)
Assessoria Especial de Planejamento;
c)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Executivo nº 24.329, de 10 de dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos;
d)
Secretaria Municipal da Educação;
e)
Secretaria Municipal da Fazenda;
e)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Executivo nº 24.329, de 10 de dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Comunicação Social;
f)
Secretaria Municipal da Saúde;
g)
Secretaria Municipal de Segurança Pública;
h)
Assessoria Especial de Governo;
i)
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
j)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
k)
Procuradoria Geral do Município;
l)
Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA;
m)
Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS;
n)
Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
II –
Como membros representantes da Sociedade Civil:
a)
Aldeias Infantis SOS Brasil;
b)
Associação de Pais e Amigos dos Surdos - APASFI;
c)
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI;
d)
Associação dos Diabéticos de Foz do Iguaçu - ADIFI;
e)
Associação Fraternidade Aliança - AFA;
f)
Cáritas Foz do Iguaçu;
g)
Casa Família Maria Porta do Céu - CFMPC;
h)
Centro de Nutrição Infantil - CENNI;
i)
Comunidade dos Pequenos Trabalhadores - CDPT;
j)
Conselho Regional de Psicologia - CRP;
k)
Instituto Polo Internacional do Iguassu;
l)
Núcleo Criança de Valor - NCV;
m)
Núcleo Regional de Serviço Social - NUCRESS;
n)
Sociedade Civil Nossa Senhora Aparecida - SCNA.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 22.095, de 11 de abril de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2014.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Claudia Vanessa de Souza Fontoura Pereira
Secretária Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.