Lei Ordinária nº 2.362, de 23 de janeiro de 2001
Dada por Lei Complementar nº 83, de 24 de dezembro de 2003
Unidade de Administração Direta:
Unidade de Administração Direta:
Unidade de Administração Direta:
órgãos de Assessoramento:
órgãos de Assessoramento:
órgãos de Assessoramento:
Gabinete do Prefeito:
Chefia de Gabinete;
Assessoria Parlamentar;
Assessoria Técnica;
Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas;
Assessoria Especial.
Gabinete do Prefeito:
Chefia de Gabinete;
Assessoria Parlamentar;
Assessoria Técnica;
Assessoria Especial.
Gabinete do Prefeito:
Chefia de Gabinete;
Assessoria Parlamentar;
Assessoria Técnica;
Assessoria Especial.
Procuradoria Geral do Município:
Procuradoria de Assistência Jurídica Gratuita;
Procuradoria de Assuntos Fazendários;
Procuradoria de Apoio Técnico Administrativo;
Procuradoria de Assuntos Trabalhistas e Recursos Humanos;
Procuradoria de Assuntos Urbanos, Obras, Meio Ambiente, Posturas, Patrimônio e Domínio Público;
Coordenadoria do PROCON.
Procuradoria Geral do Município:
Procuradoria de Assistência Jurídica Gratuita;
Procuradoria de Assuntos Fazendários;
Procuradoria de Apoio Técnico Administrativo;
Procuradoria de Assuntos Trabalhistas e Recursos Humanos;
Procuradoria de Assuntos Urbanos, Obras, Meio Ambiente, Posturas, Patrimônio e Domínio Público;
Coordenadoria do PROCON.
Procuradoria Geral do Município:
Procuradoria de Assistência Jurídica Gratuita;
Procuradoria de Assuntos Fazendários;
Procuradoria de Apoio Técnico Administrativo;
Procuradoria de Assuntos Trabalhistas e Recursos Humanos;
Procuradoria de Assuntos Urbanos, Obras, Meio Ambiente, Posturas, Patrimônio e Domínio Público;
Coordenadoria do PROCON.
Procuradoria Geral do Município - PGM
1. Procuradoria de Assuntos Fazendários - PGM/PAF;
2. Procuradoria de Assuntos Trabalhistas - PGM/PAT;
3. Procuradoria de Apoio Técnico-Administrativo - PGM/PAA;
4. Procuradoria de Assuntos Patrimoniais - PGM/PAP;
5. Procuradoria de Assistência Jurídica Gratuita - PGM/PAJ;
6. Procuradoria de Coordenadoria do PROCON - PGM/PCP.
Secretaria Municipal de Governo:
Ouvidoria Geral do Município;
Departamento de Apoio Governamental;
Departamento de Informações Institucionais;
Departamento de Imprensa e Comunicação Social.
Secretaria Municipal de Governo:
Ouvidoria Geral do Município;
Departamento de Apoio Governamental;
Departamento de Imprensa e Comunicação Social.
Secretaria Municipal de Governo:
Ouvidoria Geral do Município;
Departamento de Apoio Governamental;
Departamento de Imprensa e Comunicação Social.
Secretaria Municipal de Controle Interno e Gestão Fiscal:
Departamento de Controle Interno e Auditoria;
Departamento de Gestão Fiscal.
Secretaria Municipal de Controle e Negócios Jurídicos:
Departamento de Controle Interno e Auditoria;
Departamento de Compras e Suprimentos.
Secretaria Municipal de Controle e Negócios Jurídicos:
Departamento de Compras e Suprimentos.
Secretaria Municipal de Controle e Negócios Jurídicos:
Departamento de Compras e Suprimentos.
Secretarias Municipais de Natureza Meio:
Secretarias Municipais de Natureza Instrumental ou Meio:
Secretarias Municipais de Natureza Instrumental ou Meio:
Secretaria Municipal da Administração:
Departamento de Administração e Patrimônio;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Informática.
Departamento de Compras e Suprimentos.
Secretaria Municipal da Administração:
Departamento de Administração e Patrimônio;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Informática.
Secretaria Municipal da Administração:
Departamento de Administração e Patrimônio;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Informática.
Secretaria Municipal da Administração:
Departamento de Administração;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Informática;
Departamento de Patrimônio.
Secretaria Municipal da Administração:
Departamento de Administração;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Informática;
Departamento de Patrimônio.
Secretaria Municipal da Fazenda:
Departamento de Receita;
Departamento Financeiro e de Contabilidade;
Departamento de Programação e Controle Orçamentário.
Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Fiscal:
Departamento de Receita;
Departamento Financeiro e de Contabilidade;
Departamento de Programação e Controle Orçamentário;
Departamento de Gestão Fiscal.
Secretaria Municipal da Fazenda:
Departamento de Receita;
Departamento de Gestão Financeira.
Secretaria Municipal da Fazenda:
Departamento de Receita;
Departamento de Gestão Financeira.
Secretarias Municipais de Natureza Fim:
Secretarias Municipais de Natureza Fim:
Secretarias Municipais de Natureza Fim:
Secretaria Municipal de Ação Social:
Departamento de Promoção Social;
Departamento de Assistência Social.
Secretaria Municipal de Ação Social:
Departamento de Promoção Social;
Departamento de Assistência Social.
Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família:
Departamento de Ação Social;
Departamento de Assistência à Criança e Apoio à Adolescência.
Secretaria Municipal da Criança
Departamento de Assistência Geral à Criança;
Departamento de Apoio à Adolescência.
Secretaria Municipal da Criança
Departamento de Assistência Geral à Criança;
Departamento de Apoio à Adolescência.
Secretaria Municipal de Educação:
Departamento de Ensino Fundamental;
Departamento de Assistência ao Educando;
Departamento de Educação Especial;
Departamento de Educação Infantil.
Secretaria Municipal de Educação:
Departamento de Ensino Fundamental;
Departamento de Assistência ao Educando;
Departamento de Educação Especial;
Departamento de Educação Infantil.
Secretaria Municipal de Educação:
Departamento de Ensino Fundamental;
Departamento de Assistência ao Educando;
Departamento de Educação Especial;
Departamento de Educação Infantil.
Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento:
Departamento de Assistência à Saúde;
Departamento de Vigilância à Saúde;
Departamento de Supervisão e Controle;
Departamento de Manutenção dos Distritos Sanitários;
Departamento de Produção de Medicamentos Básicos.
Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento:
Departamento de Assistência Médica;
Departamento de Vigilância à Saúde;
Departamento de Supervisão e Controle;
Departamento de Distritos Sanitários;
Departamento de Produção de Medicamentos Básicos.
Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento:
Departamento de Assistência Médica;
Departamento de Vigilância à Saúde;
Departamento de Supervisão e Controle;
Departamento de Manutenção dos Distritos Sanitários;
Departamento de Produção de Medicamentos Básicos.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Urbanos:
Departamento de Serviços Urbanos;
Departamento de Meio Ambiente;
Departamento de Parques, Praças e Jardins;
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Urbanos:
Departamento de Serviços Urbanos;
Departamento de Meio Ambiente;
Departamento de Parques, Praças e Jardins;
Departamento de Desenvolvimento Agrícola.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Urbanos:
Departamento de Serviços Urbanos;
Departamento de Meio Ambiente;
Departamento de Parques, Praças e Jardins;
Secretaria Municipal de Obras:
Departamento de Obras;
Departamento de Serviços e Manutenção;
Departamento de Iluminação Pública;
Departamento de Pavimentação.
Secretaria Municipal de Obras:
Departamento de Obras;
Departamento de Habitação;
Departamento de Serviços e Manutenção;
Departamento de Iluminação Pública;
Departamento de Pavimentação.
Secretaria Municipal de Obras:
Departamento de Obras;
Departamento de Serviços e Manutenção;
Departamento de Iluminação Pública;
Departamento de Pavimentação.
Secretaria Municipal de Obras:
Departamento de Obras;
Departamento de Serviços e Manutenção;
Departamento de Iluminação Pública;
Departamento de Pavimentação.
Secretaria Municipal de Turismo:
Departamento de Desenvolvimento de Turismo;
Departamento de Marketing e Eventos.
Secretaria Municipal de Turismo:
Departamento de Desenvolvimento de Turismo;
Departamento de Marketing e Eventos.
Secretaria Municipal de Turismo:
Departamento de Desenvolvimento de Turismo;
Departamento de Marketing e Eventos.
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura:
Departamento de Desenvolvimento Comercial e Industrial;
Departamento de Desenvolvimento Agrícola.
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
Departamento de Desenvolvimento Comercial e Industrial;
Departamento do Mercosul e Assuntos Internacionais.
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura:
Departamento de Desenvolvimento Comercial e Industrial;
Departamento de Desenvolvimento Agrícola.
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano:
Departamento de Planejamento Urbano;
Departamento de Geoprocessamento;
Departamento de Projetos.
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano:
Departamento de Planejamento Urbano;
Departamento de Geoprocessamento;
Departamento de Projetos.
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano:
Departamento de Planejamento Urbano;
Departamento de Geoprocessamento;
Departamento de Projetos.
Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública:
Departamento da Guarda Municipal;
Departamento Técnico;
Departamento de Planejamento para Assuntos de Segurança Pública.
Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública:
Departamento da Guarda Municipal;
Departamento Técnico;
Departamento de Planejamento para Assuntos de Segurança Pública.
Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública:
Departamento da Guarda Municipal;
Departamento Técnico;
Departamento de Planejamento para Assuntos de Segurança Pública.
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
Departamento de Planejamento de Esporte e Lazer;
Departamento Técnico.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
Departamento de Planejamento de Esporte e Lazer;
Departamento Técnico;
Departamento de Eventos.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
Departamento de Planejamento de Esporte e Lazer;
Departamento Técnico;
Entidades da Administração Indireta:
Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS;
Fundação Cultural de Foz do Iguaçu;
Fundação Municipal de Esportes e Recreação - FERFI.
Entidades da Administração Indireta:
Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS;
Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA;
Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
Entidades da Administração Indireta:
Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS;
Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA;
Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
Entidades da Administração Indireta:
Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS;
Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA;
Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
Os órgãos de Assistência Imediata e de Administração Geral constituem a administração superior, direta e centralizada da Prefeitura Municipal e subordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade hierárquica e funcional.
Os órgãos colegiados de aconselhamento vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de coordenação.
Os órgãos de Administração Indireta e Descentralizada, dotados de personalidade jurídica própria, estão sujeitos ao controle e supervisão do Prefeito Municipal.
Os órgãos Colegiados de Aconselhamento, com suas características, atribuições, composição e funcionamento definidos na Lei Orgânica do Município e em leis específicas, têm como finalidade básica garantir a participação da sociedade civil no debate sobre os problemas locais e as alternativas para seu enfrentamento, buscando conciliar interesses e solucionar conflitos, mediante:
Promoção de debates, palestras e estudos, de forma a manter toda a comunidade informada dos planos básicos da administração municipal e sobre a sua implantação e execução;
Assessoramento ao Poder Executivo Municipal na elaboração dos planos, programas e Projetos decorrentes das diretrizes do Governo Municipal e aconselhamento na formulação das políticas de desenvolvimento integrado ao Município;
Fornecimento de subsídios para elaboração das diretrizes orçamentárias, do plano diretor, dos planos plurianuais, anuais e seus desdobramentos;
Ampliação da participação crítica dos representantes comunitários e dos dirigentes de órgãos da estrutura organizacional do Município com relação aos problemas setoriais do Governo.
O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, assessoramento pessoal e especial; assessoramento e secretariamento do Prefeito nas reuniões internas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como promover as relações públicas, incluindo as de representação e de divulgação; a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; elaboração da agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do gabinete, quando determinadas pelo Prefeito Municipal.
O Gabinete do Prefeito, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal:
O Gabinete do Prefeito, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal:
Chefia de Gabinete;
Chefia de Gabinete;
Assessoria Parlamentar;
Assessoria Parlamentar;
Assessoria Técnica;
Assessoria Técnica;
Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas;
Assessoria Especial.
Assessoria Especial.
A Secretaria Municipal de Governo, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Departamento de Imprensa e Comunicação Social.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E NEGÓCIOS JURÍDICOS
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.514, de 15 de fevereiro de 2002.
A Secretaria Municipal de Controle e Negócios Jurídicos, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
A Secretaria Municipal de Controle e Negócios Jurídicos, além do Gabinete do Secretário, compõe-se da seguinte unidade de serviços, diretamente subordinada ao respectivo titular:
Departamento de Controle Interno e Auditoria;
Departamento de Compras e Suprimentos.
Departamento de Compras e Suprimentos.
A Secretaria Municipal da Administração é o órgão ao qual incumbe exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços-meio necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos; a coordenação dos assuntos de política de recursos humanos, seu provimento e movimentação; a administração patrimonial; redigir em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios, acordos e contratos de todos os órgãos da administração direta; efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação; estudo e acompanhamento das ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos; implantação, supervisão e realimentação do Plano Diretor de Informática e o estabelecimento de seus programas e aplicativos; definição das diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração; o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E GESTÃO FISCAL
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.514, de 15 de fevereiro de 2002.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.695, de 29 de novembro de 2002.
A Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Fiscal é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política fazendária e financeira do Município; o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais; bem como as relações com os contribuintes; o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; a gestão da legislação tributária e financeira do Município; a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o recebimento, guarda, movimentação e pagamento dos dinheiros e outros valores do Município; o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; a fiscalização dos órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores; a elaboração do plano plurianual da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária; gestão fiscal através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, verificação do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, obediência a limites, visando ao equilíbrio das contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívida consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar; o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política fazendária e financeira do Município; o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais; bem como as relações com os contribuintes; o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; a gestão da legislação tributária e financeira do Município; a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o recebimento, guarda, movimentação e pagamento dos dinheiros e outros valores do Município; o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; a fiscalização dos órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores; a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária; gestão fiscal através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, verificação do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, obediência a limites, visando o equilíbrio das contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívida consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar; o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
A Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Fiscal, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
A Secretaria Municipal da Fazenda, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Departamento de Receita;
Departamento de Receita;
Departamento de Gestão Financeira.
Departamento de Gestão Fiscal.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.802, de 26 de agosto de 2003.
A Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família é o órgão ao qual incumbe a definição, implantação e execução da política de integração comunitária e atendimento às crianças quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais, tendentes à valorização e à busca da cidadania plena; apoio e valorização às iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população; o estabelecimento e execução de programas específicos de amparo, atendimento, integração e reintegração social dos menores desamparados, suprindo, pela ação do Poder Público, a ausência da família e superando os impedimentos da estrutura social; garantir a discussão e participação da comunidade através de suas organizações formais na definição de prioridades de intervenção do poder público; promoção social de programas especiais de atendimento ao trabalhador, desempregado, carente, idoso e à família de forma geral, bem como oferecer apoio técnico aos programas especiais e às instituições filantrópicas de atendimento às crianças desfavorecidas; promover a indicação de ações de incentivo e estímulo às populações para superação das condições precárias e indignas visando atingir a satisfação das necessidades básicas essenciais; atuar, de forma coordenada, com a Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento e Secretaria Municipal de Educação, na proposição, elaboração e execução de programas e ações relativas ao bem-estar social, à saúde e à educação com reflexos no desenvolvimento e condições de vida da criança; assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
A Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Departamento de Ação Social;
Departamento de Assistência à Criança e Apoio à Adolescência.
A Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento, além do Gabinete do Secretário compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Departamento de Assistência à Saúde;
Departamento de Vigilância à Saúde;
Departamento de Supervisão e Controle;
Departamento de Manutenção dos Distritos Sanitários;
Departamento de Produção de Medicamentos Básicos.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Urbanos é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; a promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis; realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas, estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente; prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e a disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico; o desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora, bem como a manutenção e administração do Jardim Zoológico, a fiscalização das reservas naturais urbanas; o combate permanente à poluição ambiental, visual e sonora; coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública, a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros, os serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano; manter o controle das administrações de Cemitérios e dos Serviços Funerários; assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Urbanos, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Departamento de Serviços Urbanos;
Departamento de Meio Ambiente;
Departamento de Parques, Praças e Jardins.
A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura é o órgão responsável pela: elevação dos padrões de eficiência no setor da indústria, comércio e agricultura; incremento da política municipal no fomento às atividades econômicas primárias, secundárias e terciárias, visando o desenvolvimento harmônico dessas atividades; planejamento e execução de programas e medidas que visem o fomento industrial e comercial no Município; proceder estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento da indústria, comércio e agricultura; opinar sobre matérias de interesse industrial, comercial e agrícola; dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da indústria, comércio e agricultura; efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas comerciais, agrícolas e industriais de sentido econômico para o município, que privilegiem a geração de empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra, racionalizem a utilização de recursos naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente; a promoção e divulgação de estudos e pesquisas caracterizando o potencial instalado e latente nos respectivos setores; o estudo e estabelecimento de diretrizes voltadas à proteção e ao fortalecimento das atividades secundárias e terciárias desenvolvidas no Município em função de suas características peculiares; estabelecer pesquisas e contatos atinentes ao Mercosul, bem como os referentes às relações internacionais; a elaboração e implementação de políticas municipais de abastecimento alimentar; realizar estudos e estabelecer uma política agrícola municipal, especialmente voltada à pequena propriedade rural e à produção de alimentos; assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Departamento de Desenvolvimento Comercial e Industrial;
Departamento de Desenvolvimento Agrícola.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 2.695, de 29 de novembro de 2002.
fomentar a ação conjunta de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como:
- o Poder Judiciário;
- o Ministério Público;
- as Polícias Civil e Militar; e
- as entidades governamentais ou não que tenham seus trabalhos relacionados diretamente com os problemas sociais e, indiretamente, com a segurança pública.
exercer obrigatória e diuturnamente, nas rondas normais, a fiscalização de espaços vazios, agindo prontamente para evitar invasões ou impedir as iniciadas, especialmente de áreas verdes, reservas técnicas e áreas de preservação ambiental.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 2.514, de 15 de fevereiro de 2002.