Lei Ordinária nº 3.154, de 20 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3154

2005

20 de Dezembro de 2005

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER, MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, À CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS QUIOSQUES DA AVENIDA BRASIL E RUA BARÃO DO RIO BRANCO.

a A
Vigência entre 20 de Dezembro de 2005 e 17 de Julho de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 3.154, de 20 de dezembro de 2005
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER, MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, À CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS QUIOSQUES DA AVENIDA BRASIL E RUA BARÃO DO RIO BRANCO.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder mediante processo licitatório, à exploração de quiosques na Avenida Brasil e Rua Barão do Rio Branco.
        Parágrafo único  
        A concessão se fará a título oneroso, na forma e condições a serem estabelecidas no Edital de Concorrência Pública.
          Art. 2º. 

          Serão objeto de licitação 10 (dez) quiosques, sendo as atividades preponderantes definidas conforme tabela:

           

          LOTE

          ATIVIDADE

          LOCALIZAÇÃO

          01

          Café

          Avenida Brasil esquina com a Rua Engenheiro Rebouças

          02

          Banca de Flores

          Avenida Brasil esquina com a Rua Quintino Bocaiúva

          03

          Cachorro Quente

          Avenida Brasil esquina com a Rua Xavier da Silva

          04

          Sucos Naturais

          Avenida Brasil esquina com a Rua Bartolomeu de Gusmão

          05

          Banca de Revistas

          Avenida Brasil esquina com a Rua Bartolomeu de Gusmão

          06

          Sorvetes

          Avenida Brasil próximo da esquina com a Rua Quintino Bocaiúva

          07

          Banca de Revistas

          Avenida Brasil próximo da esquina com a Rua Quintino Bocaiúva

          08

          Café

          Avenida Brasil próximo da esquina com a Rua Quintino Bocaiúva

          09

          Café

          Rua Barão do Rio Branco, próximo à esquina com a Avenida Brasil

          10

          Sucos Naturais

          Rua Barão do Rio Branco, próximo à esquina da Avenida Juscelino Kubitscheck

           

           

            Parágrafo único 
            Nos espaços comerciais, objeto desta Lei, fica terminantemente proibida a comercialização ou distribuição a qualquer título de bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria.
              Art. 3º. 
              As especificações técnicas, o regime, prazo e demais condições da concessão serão estipuladas no Edital de Concorrência Pública, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2005.

                   


                  PAULO MAC DONALD GHISI
                  Prefeito Municipal

                   

                   

                   

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.