Lei Ordinária nº 3.144, de 14 de dezembro de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 5.003, de 28 de julho de 2021
concreto pré-fabricado em placas com dimensões máximas de 75x75 centímetros e espessura mínima de 4 centímetros;
concreto moldado in loco, com juntas de execução de forma a permitir peças contínuas com dimensões máximas de 75x75 centímetros e espessura mínima de 4 centímetros e com acabamento desempenado ou texturado, desde que seja observado o inciso II, do caput deste artigo;
bloco de concreto intertravado (paver); sendo obrigatória a espessura mínima de 6 centímetros para o acesso aos veículos e em toda a extensão das vias turísticas e vias de comércio e serviços;
tijolo cerâmico maciço rejuntado;
concreto estampado com juntas de execução de forma a permitir peças contínuas com dimensões máximas de 75x75centímetros e espessura mínima de 4 centímetros.
Tipo 03 - Via Comunitárias: 8 (oito) anos.
Caso o prazo para adequação termine, as calçadas em bom estado de conservação, poderão permanecer com o material executado, por mais 3 (três) anos, a partir da publicação desta Lei.
Na Avenida Brasil, o projeto de revitalização executado pelo Poder Público será considerado como padrão.