Lei Ordinária nº 3.154, de 20 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3154

2005

20 de Dezembro de 2005

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER, MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, À CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS QUIOSQUES DA AVENIDA BRASIL E RUA BARÃO DO RIO BRANCO.

a A
Vigência entre 18 de Julho de 2006 e 16 de Maio de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 3.238, de 18 de julho de 2006
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER, MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, À CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS QUIOSQUES DA AVENIDA BRASIL E RUA BARÃO DO RIO BRANCO.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder mediante processo licitatório, à exploração de quiosques na Avenida Brasil e Rua Barão do Rio Branco.
        Parágrafo único  
        A concessão se fará a título oneroso, na forma e condições a serem estabelecidas no Edital de Concorrência Pública.
          Art. 2º. 

          Serão objeto de licitação 10 (dez) quiosques, sendo as atividades preponderantes definidas conforme tabela:

           

          LOTE

          ATIVIDADE

          LOCALIZAÇÃO

          01

          Café

          Avenida Brasil esquina com a Rua Engenheiro Rebouças

          02

          Banca de Flores

          Avenida Brasil esquina com a Rua Quintino Bocaiúva

          03

          Cachorro Quente

          Avenida Brasil esquina com a Rua Xavier da Silva

          04

          Sucos Naturais

          Avenida Brasil esquina com a Rua Bartolomeu de Gusmão

          05

          Banca de Revistas

          Avenida Brasil esquina com a Rua Bartolomeu de Gusmão

          06

          Sorvetes

          Avenida Brasil próximo da esquina com a Rua Quintino Bocaiúva

          07

          Banca de Revistas

          Avenida Brasil próximo da esquina com a Rua Quintino Bocaiúva

          08

          Café

          Avenida Brasil próximo da esquina com a Rua Quintino Bocaiúva

          09

          Café

          Rua Barão do Rio Branco, próximo à esquina com a Avenida Brasil

          10

          Sucos Naturais

          Rua Barão do Rio Branco, próximo à esquina da Avenida Juscelino Kubitscheck

           

           

            Art. 2º. 

            Serão objeto de licitação 10 (dez) quiosques, sendo as atividades preponderantes definidas conforme tabela:

             

            LOTE

            ATIVIDADE

            LOCALIZAÇÃO

            01

            Café

            Avenida Brasil esquina com a Rua Engenheiro Rebouças

            02

            Banca de Flores

            Avenida Brasil esquina com a Rua Quintino Bocaiúva

            03

            Cachorro Quente

            Avenida Brasil esquina com a Rua Xavier da Silva

            04

            Sucos Naturais

            Avenida Brasil esquina com a Rua Bartolomeu de Gusmão

            05

            Banca de Revistas

            Avenida Brasil esquina com a Rua Bartolomeu de Gusmão

            06

            Sorvetes

            Avenida Brasil próximo da esquina com a Rua Quintino Bocaiúva

            07

            Banca de Revistas

            Avenida Brasil próximo da esquina com a Rua Quintino Bocaiúva

            08

            Café

            Avenida Brasil próximo da esquina com a Rua Quintino Bocaiúva

            09

            Banca de revistas

            Avenida Brasil, esquina com a Rua Engenheiro Rebouças.

            10

            Sucos Naturais

            Rua Barão do Rio Branco, próximo à esquina da Avenida Juscelino Kubitscheck

             

             

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.238, de 18 de julho de 2006.
              Parágrafo único 
              Nos espaços comerciais, objeto desta Lei, fica terminantemente proibida a comercialização ou distribuição a qualquer título de bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria.
                Art. 3º. 
                As especificações técnicas, o regime, prazo e demais condições da concessão serão estipuladas no Edital de Concorrência Pública, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2005.

                     


                    PAULO MAC DONALD GHISI
                    Prefeito Municipal

                     

                     

                     

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.