Lei Ordinária nº 4.573, de 19 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4573

2017

19 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a organização das Carreiras Funcionais e do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA. Mensagem nº 087/2017.

a A
Vigência entre 19 de Dezembro de 2017 e 15 de Maio de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.573, de 19 de dezembro de 2017
Dispõe sobre a organização das Carreiras Funcionais e do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS
        Art. 1º. 
        Esta Lei cria os cargos públicos do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA -, em suas carreiras funcionais, ficando organizadas em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza profissional, em ordem crescente de complexidade e responsabilidade de suas atribuições, observada a escolaridade, a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos.
          Art. 2º. 
          O cargo público como unidade básica da estrutura organizacional é o conjunto de atribuições e responsabilidades da mesma natureza e mesmos requisitos atribuídos a um servidor público.
            Art. 3º. 
            Grupo Ocupacional é o conjunto de cargos e de carreiras que guardam semelhança quanto à natureza das atribuições, áreas de conhecimento e qualificações básicas.
              Art. 4º. 
              Referência de Vencimento é a posição distinta de vencimento básico dentro de cada cargo, identificada por números, correspondentes ao posicionamento de um ocupante de cargo na tabela financeira.
                CAPÍTULO II
                DO REGIME JURÍDICO
                  Art. 5º. 
                  O Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA -, terá na forma desta Lei e demais disposições legais, Quadro de Pessoal Próprio, adotando o Regime Jurídico Único dos Servidores do Poder Executivo Municipal e suas regulamentações.
                    CAPÍTULO III
                    DO QUADRO DE PESSOAL
                      Art. 6º. 
                      Integram o Quadro Próprio de Pessoal os Cargos Efetivos e os Cargos em Comissão, considerados essenciais à administração do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA.
                        § 1º 
                        O Quadro de Pessoal efetivo do FOZHABITA será constituído por 3 (três) Grupos Ocupacionais:
                          I – 
                          Grupo Ocupacional Operacional - GOO: compreende os cargos que exigem instrução em nível de ensino fundamental e em alguns casos com conhecimentos e habilidades manuais especializadas, cujas atividades estejam relacionadas a serviços operacionais e de apoio, limitados a uma rotina e predominância de esforço físico.
                            II – 
                            Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo - GOT: compreende os cargos que exigem conhecimentos em nível de ensino médio ou curso profissionalizante específico, cujas tarefas se caracterizam por certa complexidade e pouco esforço físico, ligados à preparação, recepção, transferência, sistematização e preservação de documentos ou insumos e outras atividades.
                              III – 
                              Grupo Ocupacional Profissional - GOP: compreende os cargos cujas tarefas requerem grau elevado de atividade mental, que demandam conhecimentos teóricos e práticos de nível acadêmico, representando o limite promocional para os servidores públicos em suas carreiras.
                                § 2º 
                                Os cargos de provimento em Comissão previstos para a Autarquia estão relacionados na Tabela "A", do Anexo II, e destinam-se à Administração Superior do FOZHABITA, sendo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
                                  § 3º 
                                  Os cargos de Assessoria para provimento em Comissão, relacionados na Tabela "B", do Anexo II, são de livre nomeação e exoneração do Diretor Superintendente e serão ocupados, preferencialmente, por pessoas que possuam experiência técnica/administrativa ou a habilitação profissional na área.
                                    Art. 7º. 
                                    Os encargos de Função de Confiança serão atribuídos, conforme previsão do Anexo II, Tabela C, não sendo possível a distribuição de outras além da prevista, sendo a regulamentação desta disposta na forma da Lei Complementar nº 97, de 19 de dezembro de 2005, e suas alterações.
                                      Parágrafo único  
                                      A Função de Confiança será atribuída e paga quando vinculada ao exercício dos encargos de que trata o caput deste artigo, aos servidores do Quadro Próprio do FOZHABITA.
                                        Art. 8º. 
                                        Os Cargos efetivos do Quadro Próprio do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA - são os relacionados no Anexo III, desta Lei, com as respectivas referências de vencimentos contidas no Anexo I, número de vagas e jornada semanal de trabalho.
                                          CAPÍTULO IV
                                          DO QUADRO GERAL DE CARREIRA
                                            Art. 9º. 
                                            Quadro Geral de Carreira é o conjunto dos cargos efetivos integrantes da estrutura do FOZHABITA, formado por cargos de provimento efetivo, essenciais ao seu funcionamento.
                                              Art. 10. 
                                              Cada Grupo Ocupacional configura e define, pela hierarquização dos respectivos cargos apresentados, carreira específica e o conjunto de Grupos Ocupacionais compõe o Sistema de Carreira Geral do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA.
                                                § 1º 
                                                Os cargos definidores de carreira individual são aqueles hierarquizados em cada Grupo Ocupacional.
                                                  § 2º 
                                                  O acesso a cada um dos cargos dar-se-á com o atendimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei.
                                                    CAPÍTULO V
                                                    DOS CRITÉRIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
                                                      Seção I
                                                      Da Nomeação
                                                        Art. 11. 
                                                        A nomeação de servidor público decorrente de Concurso Público, ocorrerá sempre na referência inicial estabelecida para o cargo a ser preenchido, atendidos os requisitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
                                                          Seção II
                                                          Da Progressão Funcional e da Avaliação de Desempenho Dos Servidores
                                                            Subseção I
                                                            Do Avanço Funcional
                                                              Art. 12. 
                                                              Avanço Funcional é a passagem do servidor à referência de vencimento imediatamente superior, dentro do mesmo cargo em que esteja o servidor enquadrado à época da concessão, por força do tempo de serviço, considerando o interstício de 24 (vinte e quatro) meses para cada referência.
                                                                § 1º 
                                                                A passagem automática de que trata o caput deste artigo, dar-se-á no primeiro dia do mês subsequente a cada período de tempo de 2 (dois) anos de efetivo serviço completados pelo servidor em exercício, contados a partir da data de admissão.
                                                                  § 2º 
                                                                  Considera-se em exercício, para efeitos do benefício, o tempo de serviço com as exclusões previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
                                                                    § 3º 
                                                                    O exercício do cargo em comissão e de mandato classista não interromperá a contagem de interstício aquisitivo.
                                                                      Subseção II
                                                                      Da Progressão Funcional
                                                                        Art. 13. 
                                                                        Progressão Funcional, para os efeitos desta Lei, é a passagem do servidor à referência de vencimento seguinte, dentro do mesmo cargo em que esteja o servidor enquadrado à época da concessão, em decorrência de mérito definido em avaliação de desempenho.
                                                                          Parágrafo único  
                                                                          As avaliações posteriores serão procedidas a cada período de 2 (dois) anos de efetivo serviço.
                                                                            Art. 14. 
                                                                            O servidor terá direito à progressão, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
                                                                              I – 
                                                                              ter completado pelo menos 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no cargo em que se encontra, contados após a aprovação em estágio probatório, ou da última progressão ou promoção;
                                                                                II – 
                                                                                ter obtido pontuação mínima estabelecida na avaliação de desempenho no cargo que ocupa;
                                                                                  III – 
                                                                                  não possuir falta injustificada no período a ser computado;
                                                                                    IV – 
                                                                                    não ter sofrido, no período a ser computado, pena de suspensão;
                                                                                      V – 
                                                                                      não tiver permanecido afastado do cargo por mais de 90 (noventa) dias, em virtude de licença para acompanhamento em pessoa doente na família, atestados médicos e/ou licença para tratamento de saúde.
                                                                                        § 1º 
                                                                                        O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo não será computado para efeito do inciso I, exceto nos casos considerados como efetivo exercício.
                                                                                          § 2º 
                                                                                          O exercício de cargo em comissão e de mandato classista não interromperá a contagem de interstício aquisitivo, sendo o benefício concedido automaticamente, independente da avaliação de desempenho.
                                                                                            Subseção III
                                                                                            Do Acesso Através da Promoção Funcional
                                                                                              Art. 15. 
                                                                                              O acesso funcional consiste na passagem do servidor, integrante do quadro de carreira, para a classe imediatamente subsequente do cargo para o qual prestou concurso público dentro do mesmo Grupo Ocupacional, mediante disponibilidade de vagas, cumprimento de interstício e atendimento de requisitos entre outros de formação, qualificação, titulação e mérito apontado em avaliação de desempenho, na forma da promoção funcional.
                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                A Promoção Funcional dar-se-á semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, desde que cumpridos todos os requisitos e prazos previstos no art. 16, desta Lei.
                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                  O servidor terá direito a Promoção Funcional, mediante requerimento devidamente instruído, com apresentação de documentação autenticada, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    ter completado 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo em que se encontra, contados após aprovação em estágio probatório, ou da última promoção funcional, observado o período de acesso para cada classe, conforme Anexo IV;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      ter obtido pontuação mínima estabelecida na avaliação de desempenho no cargo que ocupa;
                                                                                                        III – 
                                                                                                        não possuir falta injustificada no ano imediatamente anterior;
                                                                                                          IV – 
                                                                                                          não ter sofrido no período a ser computado, pena de suspensão ou destituição de cargo em comissão ou de função de confiança.
                                                                                                            § 1º 
                                                                                                            O tempo que o servidor encontrar-se afastado do exercício do cargo não será computado para efeito do inciso I, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício.
                                                                                                              § 2º 
                                                                                                              O exercício de cargo em comissão e de mandato classista não interromperá a contagem de interstício aquisitivo.
                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                A avaliação de desempenho levada a efeito no inciso II deste artigo, somente será considerada para a implementação da ascensão funcional, não podendo ser considerada concomitantemente para a progressão funcional.
                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                  Os cargos para promoção funcional são os constantes dos Anexos IV e V, desta Lei.
                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                    Para o enquadramento do vencimento na nova referência, por força da Ascensão Funcional, serão mantidos e considerados os Avanços Funcionais e Progressões Funcionais conquistados até a implementação da ascensão.
                                                                                                                      Seção III
                                                                                                                      Da Avaliação de Desempenho
                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                        A avaliação de desempenho é o instrumento destinado a aferir o desempenho do servidor no cumprimento das suas atribuições, para o fim de Progressão e Ascensão Funcional, no intervalo de tempo previsto no parágrafo único, do art. 13, desta Lei, levando em conta fatores como: produtividade, qualidade do trabalho, frequência, assiduidade e outros a serem definidos.
                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                          Na avaliação de desempenho serão adotados modelos de averiguação conforme Manual de Avaliação de Desempenho, a ser regulamentada por ato do Diretor Superintendente, que atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que são exercidas, observadas as seguintes características entre outras:
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            objetividade e adequação dos processos e instrumentos e de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do FOZHABITA;
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores; e
                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                  conhecimento pelo servidor do resultado da sua avaliação.
                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                    Os efeitos funcionais decorrentes de avaliação de desempenho serão considerados a partir do mês da divulgação do resultado.
                                                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                                                      DOS VENCIMENTOS
                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                        Os valores financeiros devidos mensalmente aos servidores do quadro permanente pelo exercício regular de suas atribuições, a título de vencimento, constam no Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos, Anexo I, desta Lei.
                                                                                                                                          CAPÍTULO VII
                                                                                                                                          DA JORNADA DE TRABALHO
                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                            A jornada de trabalho correspondente ao Quadro de Pessoal Efetivo, será na forma disposta no Anexo III, com limite de 40 (quarenta) horas semanais.
                                                                                                                                              CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                              DO REGIME DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
                                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                                As horas excedentes à jornada semanal trabalhadas, mesmo em regime especial, serão compensadas com horas folgas na mesma proporção, vedada a remuneração a qualquer título.
                                                                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                                                                  A eventual alteração de jornada de trabalho será sempre em caráter precário e constará de ato próprio para cada caso, podendo ser revertida a qualquer momento, uma vez manifestado o interesse público, que sempre preponderará sobre qualquer outro interesse.
                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                    Em caso de redução da jornada de trabalho, em caráter precário, eventuais horas trabalhadas para além do horário reduzido, porém dentro da jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, não importarão banco de horas, nem horas extras.
                                                                                                                                                      CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
                                                                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                                                                        O sistema de carreira será implantado a partir da sua vigência, exclusivamente pelas normas estabelecidas nesta Lei, não prevalecendo qualquer outra.
                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                          A investidura em função de direção, chefia, assessoramento ou assistência, em cargo em comissão e de mandato classista ou eletivo de servidor integrante do quadro permanente, garantirá os mesmos direitos, enquanto nas novas atribuições, como se no cargo original permanecesse.
                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                            A exoneração do servidor da função de direção, chefia, assessoramento ou assistência, ou do cargo em comissão e, ainda, o retorno do servidor em mandato classista ou eletivo, o reconduzirá automaticamente ao seu cargo e lotação de origem.
                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                              A gestão do plano de carreira de que trata esta Lei compete ao Diretor Superintendente do FOZHABITA, cabendo-lhe:
                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                implementar a sistemática de avaliação de desempenho, incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei;
                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                  detalhar com base no quadro quantitativo de pessoal, o planejamento da aplicação dos recursos humanos para o exercício seguinte incluindo o provimento de cargos por promoção, remanejamento e movimentação de pessoal;
                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                    submeter ao Diretor Superintendente os demais atos formais necessários à implantação e administração do disposto nesta Lei.
                                                                                                                                                                      Art. 29. 

                                                                                                                                                                      Os seguintes anexos integram esta Lei:

                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                        Anexo I: Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos;

                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                          Anexo II: Quadro de Cargos Comissionados e Vencimentos;

                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                            Anexo III: Quadro de Pessoal Efetivo;

                                                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                                                              Anexo IV: Exigência de Escolaridade e Requisitos de Ingresso e Acesso;

                                                                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                                                                Anexo V: Quadro de Acesso/Promoção - Pessoal Efetivo;

                                                                                                                                                                                  VI – 

                                                                                                                                                                                  Anexo VI: Estágios Profissionais;

                                                                                                                                                                                    VII – 

                                                                                                                                                                                    Anexo VII: Atribuições.

                                                                                                                                                                                      Art. 30. 

                                                                                                                                                                                      As disposições relativas a Cargos em Comissão e a Função de Confiança constam nas leis que dispõem sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal e sobre o Regime Jurídico dos Servidores.

                                                                                                                                                                                        Art. 31. 

                                                                                                                                                                                        Os reajustes referentes aos vencimentos de que trata esta Lei, serão aplicados conforme reajustes realizados pelo Poder Executivo Municipal para seus servidores.

                                                                                                                                                                                          Art. 32. 

                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal baixará por Decreto, as disposições complementares necessárias à integral vigência e cumprimento desta Lei.

                                                                                                                                                                                            Art. 33. 

                                                                                                                                                                                            As despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente do FOZHABITA.

                                                                                                                                                                                              Art. 34. 

                                                                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2017.

                                                                                                                                                                                                Francisco Lacerda Brasileiro
                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                Ney Patrício da Costa
                                                                                                                                                                                                Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

                                                                                                                                                                                                Eduardo Luiz Teixeira da Silva
                                                                                                                                                                                                Diretor Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                                                                  QUADRO FINANCEIRO DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                    VencimentoVencimento
                                                                                                                                                                                                    ReferênciaValor R$ ReferênciaValor R$
                                                                                                                                                                                                    1524,76512.300,81
                                                                                                                                                                                                    2540,54522.369,78
                                                                                                                                                                                                    3556,70532.440,83
                                                                                                                                                                                                    4573,37542.513,50
                                                                                                                                                                                                    5590,65552.589,54
                                                                                                                                                                                                    6608,34562.667,26
                                                                                                                                                                                                    7626,64572.747,23
                                                                                                                                                                                                    8645,43582.829,65
                                                                                                                                                                                                    9664,74592.914,54
                                                                                                                                                                                                    10684,72603.001,98
                                                                                                                                                                                                    11705,25613.092,06
                                                                                                                                                                                                    12726,36623.184,81
                                                                                                                                                                                                    13748,24633.280,40
                                                                                                                                                                                                    14770,65643.378,81
                                                                                                                                                                                                    15793,80653.480,15
                                                                                                                                                                                                    16817,63663.584,54
                                                                                                                                                                                                    17842,09673.692,05
                                                                                                                                                                                                    18867,44683.802,91
                                                                                                                                                                                                    19893,33693.916,91
                                                                                                                                                                                                    20920,26704.034,47
                                                                                                                                                                                                    21947,85714.155,46
                                                                                                                                                                                                    22976,23724.280,21
                                                                                                                                                                                                    231.005,57734.408,57
                                                                                                                                                                                                    241.035,75744.540,85
                                                                                                                                                                                                    251.066,77754.677,07
                                                                                                                                                                                                    261.098,81764.817,31
                                                                                                                                                                                                    271.131,82774.961,91
                                                                                                                                                                                                    281.165,72785.110,81
                                                                                                                                                                                                    291.200,70795.264,09
                                                                                                                                                                                                    301.236,76805.422,04
                                                                                                                                                                                                    311.273,83815.584,70
                                                                                                                                                                                                    321.312,05825.752,20
                                                                                                                                                                                                    331.351,42835.924,73
                                                                                                                                                                                                    341.391,97846.102,58
                                                                                                                                                                                                    351.433,73856.285,58
                                                                                                                                                                                                    361.476,81866.474,21
                                                                                                                                                                                                    371.521,02876.668,39
                                                                                                                                                                                                    381.566,71886.868,53
                                                                                                                                                                                                    391.613,64897.074,47
                                                                                                                                                                                                    401.662,08907.286,70
                                                                                                                                                                                                    411.711,95917.505,35
                                                                                                                                                                                                    421.763,24927.730,54
                                                                                                                                                                                                    431.816,21937.962,46
                                                                                                                                                                                                    441.870,72948.201,30
                                                                                                                                                                                                    451.926,82958.447,40
                                                                                                                                                                                                    461.984,66968.700,76
                                                                                                                                                                                                    472.044,16978.961,80
                                                                                                                                                                                                    482.105,60989.230,71
                                                                                                                                                                                                    492.168,65999.507,56
                                                                                                                                                                                                    502.233,741009.792,85
                                                                                                                                                                                                    Anexo II

                                                                                                                                                                                                    QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E VENCIMENTOS - FOZHABITA

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      TABELA "A"

                                                                                                                                                                                                      QUADRO DIRETORIA EXECUTIVA

                                                                                                                                                                                                      CARGOSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                      Diretor SuperintendenteSEC
                                                                                                                                                                                                      Diretor Administrativo e FinanceiroASS-1

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        TABELA "B"
                                                                                                                                                                                                        QUADRO ASSESSORIA

                                                                                                                                                                                                        QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                        02Assessoria Técnica EspecialASS-1
                                                                                                                                                                                                        02Assessor IASS-2
                                                                                                                                                                                                        01Assessor IIASS-3

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          TABELA "C"

                                                                                                                                                                                                          QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLOQUANTIDADEVALOR (R$)
                                                                                                                                                                                                          FC11.259,83

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            TABELA "D"
                                                                                                                                                                                                            EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA

                                                                                                                                                                                                            SIMBOLOGIAREMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                            SECR$ 10.003,50
                                                                                                                                                                                                            ASS-1R$ 4.767,33
                                                                                                                                                                                                            ASS-2R$ 1.825,30
                                                                                                                                                                                                            ASS-3R$ 845,47
                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                              Anexo III

                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                TABELA "A"

                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                CARGO DE INGRESSOReferência InicialNúmero de vagasJornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                Agente Fiscal Júnior570240
                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo Júnior550440

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                  TABELA "B"

                                                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                  CARGO DE INGRESSOReferência InicialNúmero de vagasJornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                  Arquiteto Júnior660140
                                                                                                                                                                                                                  Assistente Social Júnior660240
                                                                                                                                                                                                                  Contador Júnior660140
                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Ambiental Júnior660140
                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Civil Júnior660140
                                                                                                                                                                                                                  Procurador Júnior660120

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    TABELA "C"

                                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                    CARGO DE INGRESSOReferência InicialNúmero de vagasJornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                    Motorista de Veículos Leves I390140
                                                                                                                                                                                                                      Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                      EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS DE INGRESSO E ACESSO

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        TABELA "A"

                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        CARGOESCOLARIDADEREQUISITOS DE INGRESSO E ACESSOREFERÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                        Agente Fiscal JúniorEnsino Médio CompletoCarteira de habilitação "A" ou "B", e curso de informática em editor de textos, planilha eletrônica e sistema operacional57
                                                                                                                                                                                                                        Agente Fiscal PlenoSuperior Completo em qualquer áreaTrinta e seis meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório64
                                                                                                                                                                                                                        Agente Fiscal SêniorPós-graduação nas áreas tributária, contabilidade, direito, administração pública, gestão pública, engenharia ou meio ambiente, reconhecida oficialmente como latu sensu, carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.Sessenta meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno71
                                                                                                                                                                                                                        Assistente Administrativo JúniorEnsino Médio CompletoCurso de informática e conhecimento em editor de textos, planilha eletrônica e sistema operacional55
                                                                                                                                                                                                                        Assistente Administrativo PlenoSuperior Completo, direito, contabilidade, administração, recursos humanos, gestão pública, economia.Trinta e seis meses de interstício após aprovação no estágio probatório.62
                                                                                                                                                                                                                        Assistente Administrativo SêniorPós-graduação na área de administração, direito, serviço público, economia, recursos humanos, ou contabilidade, reconhecida oficialmente pelo Ministério da Educação como latu sensu, com carga mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas e cursos de atualização profissional na área de trabalho acima de 50h/aula.Sessenta meses de interstício após a promoção à Classe Pleno.69
                                                                                                                                                                                                                        Assistente Administrativo EspecialistaSegunda Graduação na área de administração, gestão pública, direito, secretariado executivo, contabilidade ou economia; ou Segunda Pós-graduação na área de administração pública, direito, gestão de pessoas, gestão pública, gestão de projetos, secretariado executivo ou contabilidade pública, reconhecida oficialmente pelo Ministério da Educação como latu sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.Setenta e dois meses de efetivo exercício após a promoção à classe Sênior76

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                          TABELA "B"

                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                          CARGOESCOLARIDADEREQUISITOS DE INGRESSO E ACESSOREFERÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                          Arquiteto JúniorEnsino Superior em ArquiteturaRegistro do órgão de Classe66
                                                                                                                                                                                                                          Arquiteto PlenoPós-Graduação na área de
                                                                                                                                                                                                                          abrangência do trabalho com
                                                                                                                                                                                                                          carga horária mínima de 360
                                                                                                                                                                                                                          (trezentos e sessenta) horas e
                                                                                                                                                                                                                          curso de atualização
                                                                                                                                                                                                                          profissional na área de trabalho
                                                                                                                                                                                                                          de no mínimo 50 (cinquenta)
                                                                                                                                                                                                                          horas aula por curso.
                                                                                                                                                                                                                          Trinta e seis meses meses de
                                                                                                                                                                                                                          interstícío após aprovação no
                                                                                                                                                                                                                          estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                                          71
                                                                                                                                                                                                                          Arquiteto SêniorSegunda Pós-Graduação na área
                                                                                                                                                                                                                          de abrangência do trabalho com
                                                                                                                                                                                                                          carga horária mínima de 360
                                                                                                                                                                                                                          (trezentos e sessenta) horas e
                                                                                                                                                                                                                          curso de atualização
                                                                                                                                                                                                                          profissional na área de trabalho
                                                                                                                                                                                                                          de no mínimo 50 (cinquenta)
                                                                                                                                                                                                                          horas aula por curso.

                                                                                                                                                                                                                          Sessenta meses de interstício após
                                                                                                                                                                                                                          a promoção à Classe Pleno.

                                                                                                                                                                                                                          76
                                                                                                                                                                                                                          Arquiteto ConsultorTerceira Pós-Graduação na área
                                                                                                                                                                                                                          de abrangência do trabalho com
                                                                                                                                                                                                                          carga horária mínima de 360  (trezentos e sessenta) horas e
                                                                                                                                                                                                                          curso de atualização profissional na área de trabalho de no mínimo 50 (cinquenta) horas aula por curso.
                                                                                                                                                                                                                          Setenta e dois meses de efetivo
                                                                                                                                                                                                                          exercício após a promoção à
                                                                                                                                                                                                                          Classe Sênior.
                                                                                                                                                                                                                          81
                                                                                                                                                                                                                          Assistente Social JúniorEnsino Superior em Serviço SocialRegistro do órgão de Classe66
                                                                                                                                                                                                                          Assistente Social PlenoPós-Graduação na área de abrangência do trabalho com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e curso de atualização profissional na área de trabalho de no mínimo 50 (cinquenta) horas aula or curso.Trinta e seis meses meses de
                                                                                                                                                                                                                          interstício após aprovação no
                                                                                                                                                                                                                          estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                                          71
                                                                                                                                                                                                                          Assistente Social SêniorSegunda Pós-Graduação na área
                                                                                                                                                                                                                          de abrangência do trabalho com
                                                                                                                                                                                                                          carga horária mlnima de 360
                                                                                                                                                                                                                          (trezentos e sessenta) horas e
                                                                                                                                                                                                                          curso de atualízação
                                                                                                                                                                                                                          profissional na área de trabalho
                                                                                                                                                                                                                          de no mínimo 50 (cinquenta)
                                                                                                                                                                                                                          horas aula por curso.
                                                                                                                                                                                                                          Sessenta meses de interstício após a promoção à Classe Pleno.76
                                                                                                                                                                                                                          Assistente Social ConsultorTerceira Pós-graduação na área de abrangência do trabalho com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e curso de atualização profissional na área de trabalho de no mínimo 50 (cinquenta) horas aula por curso.Setenta e dois meses de efetivo exercício após a promoção à Classe Sênior81
                                                                                                                                                                                                                          Contador JúniorEnsino Superior em ContabilidadeRegistro do órgão de Classe66
                                                                                                                                                                                                                          Contador PlenoPós-graduação na área de abrangência do trabalho com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e curso de atualização profissional na área de trabalho de no mínimo 50 (cinquenta) horas aula por curso.Trinta e seis meses de interstívio após aprovação no estágio probatório71
                                                                                                                                                                                                                          Contador SêniorSegunda Pós-graduação na área de abrangência do trabalho com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e curso de atualização profissional na área de trabalho de no mínimo 50 (cinquenta) horas aula por curso.Sessenta meses de interstício após a promoção à Classe Pleno76
                                                                                                                                                                                                                          Contador ConsultorTerceira Pós-graduação na área de abrangência do trabalho com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e curso de atualização profissional na área de trabalho de no mínimo 50 (cinquenta) horas aula por curso.Setenta e dois meses de efetivo exercício após a promoção à Classe Sênior.81
                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Ambiental JúniorEnsino Superior em Engenharia AmbientalRegistro do órgão de Classe66
                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Ambiental PlenoPós-graduação na área de abrangência do trabalho com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e curso de atualização profissional na área de trabalho de no mínimo 50 (cinquenta) horas aula por curso.Trinta e seis meses de interstício após aprovação no estágio probatório.71
                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Ambiental SêniorSegunda Pós-graduação na área de abrangência do trabalho com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e curso de atualização profissional na área de trabalho de no mínimo 50 (cinquenta) horas aula por curso.Sessenta meses de interstício após a promoção à Classe Pleno76
                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Ambiental ConsultorTerceira Pós-Graduação na área
                                                                                                                                                                                                                          de abrangência do trabalho com
                                                                                                                                                                                                                          carga horária mínima de 360
                                                                                                                                                                                                                          (trezentos e sessenta) horas e
                                                                                                                                                                                                                          curso de atualização profissional na área de trabalho de no minimo 50 (cinquenta) horas aula por curso.
                                                                                                                                                                                                                          Setenta e dois meses de efetivo
                                                                                                                                                                                                                          exercício após a promoção à
                                                                                                                                                                                                                          Classe Sênior.
                                                                                                                                                                                                                          81
                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Civil JúniorEnsino Superior em Engenharia CivilRegistro do órgão de Classe66
                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Civil PlenoPós-Graduação na área de
                                                                                                                                                                                                                          abrangência do trabalho com
                                                                                                                                                                                                                          carga horária mínima de 360
                                                                                                                                                                                                                          (trezentos e sessenta) horas e
                                                                                                                                                                                                                          curso de atualização profissional na área de trabalho de no minimo 50 (cinquenta) horas aula por curso.
                                                                                                                                                                                                                          Trinta e seis meses meses de
                                                                                                                                                                                                                          interstício após aprovação no
                                                                                                                                                                                                                          estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                                          71
                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Civil SêniorSegunda Pós-Graduação na área
                                                                                                                                                                                                                          de abrangência do trabalho com
                                                                                                                                                                                                                          carga horária mínima de 360
                                                                                                                                                                                                                          (trezentos e sessenta) horas e
                                                                                                                                                                                                                          curso de atualização profissional na área de trabalho de no minimo 50 (cinquenta) horas aula por curso.
                                                                                                                                                                                                                          Sessenta meses de interstício após a promoção à Classe Pleno.76
                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Civil ConsultorTerceira Pós-Graduação na área
                                                                                                                                                                                                                          de abrangência do trabalho com
                                                                                                                                                                                                                          carga horária mínima de 360
                                                                                                                                                                                                                          (trezentos e sessenta) horas e
                                                                                                                                                                                                                          curso de atualização profissional na área de trabalho de no mínimo 50 (cinquenta) horas aula por curso.
                                                                                                                                                                                                                          Setenta e dois meses de efetivo
                                                                                                                                                                                                                          exercício após a promoção à
                                                                                                                                                                                                                          Classe Sênior.
                                                                                                                                                                                                                          81
                                                                                                                                                                                                                          Procurador JúniorEnsino Superior em DireitoRegistro do órgão de Classe66
                                                                                                                                                                                                                          Procurador PlenoPós-Graduação na área de
                                                                                                                                                                                                                          abrangência do trabalho com
                                                                                                                                                                                                                          carga horária mínima de 360
                                                                                                                                                                                                                          (trezentos e sessenta) horas e
                                                                                                                                                                                                                          curso de atualização profissional na área de trabalho de no minimo 50 (cinquenta) horas aula por curso.
                                                                                                                                                                                                                          Trinta e seis meses meses de
                                                                                                                                                                                                                          interstício após aprovação no
                                                                                                                                                                                                                          estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                                          71
                                                                                                                                                                                                                          Procurador SêniorSegunda Pós-Graduação na área
                                                                                                                                                                                                                          de abrangência do trabalho com
                                                                                                                                                                                                                          carga horária minima de 360
                                                                                                                                                                                                                          (trezentos e sessenta) horas e
                                                                                                                                                                                                                          curso de atualização profissional na área de trabalho de no mínimo 50 (cinquenta) horas aula por curso.
                                                                                                                                                                                                                          Sessenta meses de interstício após a promoção à Classe Pleno.76
                                                                                                                                                                                                                          Procurador ConsultorTerceira Pós-graduação na área de abrangência do trabalho com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e curso de atualização profissional na área de trabalho de no mínimo 50 (cinquenta) horas aula por curso.Setenta e dois meses de efetivo exercício após a promoção à Classe Sênior81

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            TABELA "C"

                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                            CARGOESCOLARIDADEREQUISITOS DE INGRESSO E ACESSOREFERÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                            Motorista de Veículos Leves IEnsino Fundamental CompletoCarteira de habilitação "C" e experiência mínima de 6 (seis) meses.39
                                                                                                                                                                                                                            Motorista de Veículos Leves IIEnsino Médio CompletoVinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório43
                                                                                                                                                                                                                              Anexo V

                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE ACESSO/PROMOÇÃO - PESSOAL EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                TABELA "A"

                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                CARGO DE ACESSO/PROMOÇÃOReferência InicialJornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                Agente Fiscal Pleno6440
                                                                                                                                                                                                                                Agente Fiscal Sênior7140
                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo Pleno6240
                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo Sênior6940
                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo Especialista7640

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  TABELA "B"

                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                  CARGO DE ACESSO/PROMOÇÃOReferência InicialJornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                  Arquiteto Pleno7140
                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Social Pleno7140
                                                                                                                                                                                                                                  Contador Pleno7140
                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Ambiental Pleno7140
                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Civil Pleno7140
                                                                                                                                                                                                                                  Procurador Pleno7120
                                                                                                                                                                                                                                  Arquiteto Sênior7640
                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Social Sênior7640
                                                                                                                                                                                                                                  Contador Sênior7640
                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Ambiental Sênior7640
                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Civil Sênior7640
                                                                                                                                                                                                                                  Procurador Sênior7620
                                                                                                                                                                                                                                  Arquiteto Consultor8140
                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Social Consultor8140
                                                                                                                                                                                                                                  Contador Consultor8140
                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Ambiental Consultor8140
                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Civil Consultor8140
                                                                                                                                                                                                                                  Procurador Consultor8120

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    TABELA "C"

                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                    CARGO DE ACESSO/PROMOÇÃOReferência InicialJornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                    Motorista de Veículos Leves I3940
                                                                                                                                                                                                                                    Motorista de Veículos Leves II4340
                                                                                                                                                                                                                                      Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                      ESTÁGIOS PROFISSIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                        I - JÚNIOR:

                                                                                                                                                                                                                                        a) O desempenho das atividades neste nível permanece quase na totalidade voltado à execução; eventuais mudanças no curso de ação dependem de determinação superior; executar algumas atividades com independência de ação;


                                                                                                                                                                                                                                        b) Os resultados profissionais esperados são decorrentes de conhecimentos técnicos e fundamentos científicos adquiridos na fase da formação acadêmica.



                                                                                                                                                                                                                                        II - PLENO

                                                                                                                                                                                                                                        a) O emprego permanente de aptidão e habilidade técnica, para o desenvolvimento da totalidade do trabalho profissional, sem requerer supervisão constante e com alguma independência caracteriza este nível, podendo o profissional assim classificado, recorrer ocasionalmente, à orientação superior;


                                                                                                                                                                                                                                        b) As atividades são desenvolvidas dentro daquilo que o FOZHABITA admite como medida ideal em termos de resultados, que um profissional deve apresentar, quando realizados trabalhos que requerem conhecimentos simples, de um determinado campo de atividade;


                                                                                                                                                                                                                                        c) A divisão do trabalho determina que o profissional de nível pleno desempenhe atividades integrais em relação ao segmento específico da parte que lhe compete e parciais em relação ao todo, embora possua noções globais dos empreendimentos, conhecimento de detalhes e fluxos gerais;


                                                                                                                                                                                                                                        d) Participar em pesquisas e programas destinados a desenvolver novas técnicas, realizando tarefas de pesquisa técnica ou experimentos práticos de campos de estudo específicos, para subsidiar estudos mais amplos;


                                                                                                                                                                                                                                        e) Utilizar criatividade em dose suficiente para contornar problemas e alcançar resultados eficazes, compõe alternativas de soluções;


                                                                                                                                                                                                                                        f) Participar de reuniões sobre assuntos da sua área de ação.



                                                                                                                                                                                                                                        III - SÊNIOR:

                                                                                                                                                                                                                                        a) Participar de empreendimentos do FOZHABITA, realizando aspectos importantes do curso de ação, que refletem diretamente nos negócios da instituição;


                                                                                                                                                                                                                                        b) Conhecer detalhes e técnicas do seu campo de atividade, bem como possuir relevantes noções dos empreendimentos, dominando com segurança o desenvolvimento da maior parte das etapas do trabalho; investir o tempo em iguais proporções entre atividades de orientação e execução;


                                                                                                                                                                                                                                        c) Desempenhar atividades especializadas com independência de ação, empregando técnicas de criatividade para solucionar problemas difíceis, que requerem conhecimentos dos detalhes do trabalho de maneira abrangente;


                                                                                                                                                                                                                                        d) Subsidiar a tomada de decisões, mediante fornecimento de meios técnicos e alternativas resultantes da pesquisa e análise de dados de conjuntura;


                                                                                                                                                                                                                                        e) Promover pesquisas e desenvolver novas técnicas, objetivando antecipar problemas; providenciar medidas preventivas para contorná-los e propor recursos para otimizar soluções;


                                                                                                                                                                                                                                        f) Participar na elaboração dos programas específicos de desenvolvimento da equipe de trabalho, quando evidenciada a necessidade de treinamento; elaborar módulos de treinamento e atuar como apresentador da matéria teórica e acompanhar exercícios práticos;


                                                                                                                                                                                                                                        g) Participar de seminários e reuniões sobre assuntos da sua área, promovidos pela comunidade interessada, podendo inclusive proferir palestras atinentes à sua atividade.



                                                                                                                                                                                                                                        IV - CONSULTOR:

                                                                                                                                                                                                                                        a) Participar de empreendimentos da Autarquia Municipal realizando aspectos importantes do curso de ação, que refletem diretamente nos negócios da instituição;


                                                                                                                                                                                                                                        b) Conhecer detalhes, minúcias e técnicas de seu campo de atividades, bem como possuir sólidas noções dos empreendimentos como um todo, dominando amplamente o fluxo das etapas executivas, investir grande parte do seu trabalho orientando, tecnicamente, atividades de outros profissionais ou não;


                                                                                                                                                                                                                                        c) Desempenhar atividades especializadas com ampla independência de ação, exercitando a criatividade para dar solução a problemas complexos, o que requer características de adaptabilidade e flexibilidade face às eventuais mudanças internas ou externas que afetam a organização;


                                                                                                                                                                                                                                        d) Subsidiar a tomada de decisões, mediante o fornecimento de meios técnicos e alternativos, resultantes da pesquisa e análise de dados de conjuntura; apresentar medidas de solução, justificáveis cientificamente, no sentido de persuadir e convencer terceiros quanto à eficácia dos modelos propostos;


                                                                                                                                                                                                                                        e) Promover pesquisas e desenvolver novas técnicas, objetivando antecipar problemas, providenciar medidas preventivas para contorná-los e propor recursos para otimizar soluções;


                                                                                                                                                                                                                                        f) Participar na elaboração dos programas específicos de desenvolvimento da equipe de trabalho, quando evidenciada a necessidade de treinamento; elaborar módulos de treinamento e atuar como apresentador da matéria teórica e acompanhar exercícios práticos;


                                                                                                                                                                                                                                        g) Proferir palestras e participar de seminários e reuniões sobre assuntos de sua área de ação, perante a comunidade interessada.

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                          Anexo VII

                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            TABELA "A"

                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                            Sumário da Função: Desenvolver trabalhos nas diversas áreas de serviços administrativos, como digitação, edição de textos e planilhas de cálculo, cópias, arquivos, cálculos, controles, elaboração de relatórios e planilhas, atendimento ao público; elaborar estudos e normas de procedimentos; prestar assessoramento à direção superior; emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividades; participar da elaboração do orçamento geral; acompanhar processos diversos, contribuindo com o bom desempenho dos trabalhos realizados e atendimento das normas e práticas em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                            Descrição da Função: Executar trabalhos complexos à área administrativa que envolva a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações, incluindo-se, nestes, a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo de documentos; elaborar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos; expedir certidões generalizadas e protocolos; coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto à forma de realizá-los, analisando os resultados e inserindo alterações, a fim de atender prazos e padrões de qualidade; participar da elaboração do orçamento geral, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão de obra a ser empregada, projetando e calculando desembolso a cada mês, consolidando em planilhas e apresentando para aprovação da Diretoria, a fim de possibilitar a previsão de necessidades para o período; elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento, verificando a viabilidade de implantação através de repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos e aumentar a qualidade dos serviços prestados; prestar assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, acompanhando resultados e cumprimento de objetivos, a fim de otimizar procedimentos; emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividade, analisando problemas, verificando variáveis e implicações, consultando normas, bibliografia pertinente, a fim de possibilitar uma solução adequada à questão; receber e montar os processos administrativos; coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos; redigir atos administrativos, compatíveis com sua área de atuação; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas; controlar, executar ou orientar o cadastramento de bens móveis e imóveis; auxiliar na definição dos objetivos e no planejamento do órgão; executar atividades afetas à administração de recursos humanos; secretariar autoridades; redigir expedientes relacionados as suas atribuições; participar de projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos; fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios; analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas; participar da elaboração e execução de contratos e convênios; assegurar o correto cumprimento dos processos envolvendo o Município, organizando e preparando documentos em geral, ordenando dados, efetuando cálculo de valores, verificando sua exatidão, observando prazos de entrega e datas de vencimento, e efetuando análises e conferências; realizar controle de documentos e materiais, recebendo, protocolando, arquivando, registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em instruções e procedimentos preestabelecidos, evitando extravios; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; atender ao público interno e externo, pessoalmente ou por telefone, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material; receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega; assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias; zelar pelos equipamentos sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; executar outras atribuições compatíveis com o cargo.
                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: AGENTE FISCAL
                                                                                                                                                                                                                                              Sumário da Função: Executar os serviços técnicos de fiscalização do FOZHABITA em diversas áreas, verificando o cumprimento do Código de Obras, de Posturas, Lei de Zoneamento, Código Tributário, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Crimes Ambientais e outras normas legais, fazendo análise preliminar de denúncias registradas e de ofício, entre outros, considerando a documentação e legislação pertinente ao caso. Prestar atendimento aos munícipes, fornecendo informações, analisando processos, realizando cálculos, emitindo pareceres e relatórios de acompanhamento e plantões, de modo a otimizar o cumprimento da legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                                              Descrição da Função: Verificar o cumprimento das legislações pertinentes; vistoriar, notificar e lavrar autos de infração, interdições, apreensões, embargos, plantões fiscais, bem como termos de exames e escrita, intimação, diligências, inspeções, verificações, levantamentos fiscais no que couber; informar as situações constatadas durante o atendimento de reclamações da população, solicitações e processos administrativos e judiciais em que seja necessária a verificação in loco; prestar atendimento aos cidadãos e profissionais para esclarecimento de dúvidas relacionadas à legislação vigente acerca do Sistema Habitacional no Brasil; produzir e encaminhar relatórios aos órgãos federais e estaduais; executar os serviços de vistoria técnica nos imóveis prediais e territoriais e outros; auxiliar no cálculo de impostos e taxas municipais relacionadas ao Sistema de Habitação; participar em parceria com os diversos órgãos de segurança, na fiscalização de estabelecimentos; realizar vistorias em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais e profissionais autônomos localizados em locais proibidos e não permitidos nos Conjuntos Habitacionais; vistoria para a carta de habitação; auxiliar a Defesa Civil em serviços de inspeção e notificação para interdição de imóveis em situação de risco; elaborar relatórios, planilhas, efetuar cálculos, preenchimentos de formulários diversos, proceder a controles diversos, emitir pareceres e avaliações necessárias, para o bom desenvolvimento das tarefas; participar de comissões relacionadas às áreas de atuação; preparar relatórios acerca dos serviços executados e fiscalizações efetuadas, alimentando com informações o sistema, sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar, bem como prestar contas dos serviços executados; coibir possíveis irregularidades e proporcionar informações para o cumprimento das normas inerentes ao melhoramento do serviço e que vier a manter os anseios e proteção, resguardados e ressalvados os direitos legais; demonstrar comportamento ético e funcional; prestar orientação ao morador visando ao exato cumprimento da legislação; intimar o morador, para comparecer ao FOZHABITA; elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; realizar outras diligências e inspeções exigidas pelo serviço; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por lei ou ato regular emitido por autoridade competente, executar outras atribuições compatíveis com o cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                TABELA "B"

                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: ARQUITETO
                                                                                                                                                                                                                                                Sumário da Função: Elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho e especificando os recursos necessários, para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionadas obras.
                                                                                                                                                                                                                                                Descrição da Função: Consultar os envolvidos, trocando impressões acerca do tipo, dimensões, estilo da edificação, bem como sobre custos, materiais, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro de um espaço físico; elaborar o projeto final, segundo sua capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção ou reforma de residências particulares, conjuntos urbanos, edificações e outras obras; preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão de obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis a realização do projeto. Consultar engenheiros, economistas, orçamentistas e outros especialistas, discutindo o arranjo geral das estruturas e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico funcional do conjunto, para determinar a viabilidade técnica financeira do projeto; preparar plantas, maquetes e estruturas de construções, determinando características gerais, pormenores, aspectos técnicos e estéticos e escalas convenientes, para orientar a execução dos trabalhos e mostrar aparência da obra uma vez terminada. Prestar assistência técnica as obras em construção, mantendo contatos contínuos com projetistas, empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais. Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reforma e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas; efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos, executar outras atribuições compatíveis com o cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                  Sumário da Função: Prestar serviços de âmbito social do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração das pessoas à sociedade.
                                                                                                                                                                                                                                                  Descrição da Função: Aconselhar e orientar os indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades; desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoais desse indivíduo e interrelacioná-lo ao grupo; programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise de recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; para evitar a reincidência do ato antissocial e permitir sua reintegração na sociedade; articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissional, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (infância, seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras). Atuar em atividades de acompanhamento, assessoramento, planejamento, elaboração, coordenação, pesquisa e execução de programas habitacionais, executar outras atribuições compatíveis com o cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: CONTADOR
                                                                                                                                                                                                                                                    Sumário da Função: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes a contabilidade, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e ao controle.
                                                                                                                                                                                                                                                    Descrição da Função: Planejar o sistema de registros e operações das necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspecionar regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços pertinentes; organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do FOZHABITA; proceder a alimentação do sistema de informações do Tribunal de Contas do Paraná, para fins de prestação de contas; preparar a declaração para dar atendimento ao fisco, segundo a legislação que rege a matéria; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da FOZHABITA, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, estudos e estimativa de impacto orçamentário-financeiro para fornecer os elementos contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; realizar trabalhos de auditoria contábil; realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais; planejar sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento. Inspecionar regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando registros efetuados e documentos que deram origem. Orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços. Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações e executar outras atribuições compatíveis com o cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
                                                                                                                                                                                                                                                      Sumário da Função: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia ambiental, sistemas de água e esgoto e outros relativos ao Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu, estudando as características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar o adequado desenvolvimento ambiental dos projetos, manutenção e reparo dos aspectos ambientais das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos ambientais exigidos.
                                                                                                                                                                                                                                                      Descrição da Função: Atender as condicionantes ambientais, para a obtenção das licenças de instalação da obra e operação do sistema e outras medidas previstas no plano de controle ambiental para implantação do empreendimento. Avaliar e emitir pareceres referentes aos relatórios das atividades ambientais; apoiar na fiscalização e supervisão das atividades previstas nos estudos ambientais, especialmente na implantação das medidas mitigadoras de impacto ambiental, implantadas ou em implantação no perímetro da obra; manter, no período de execução das obras, entendimento com os órgãos ambientais do Estado e do Município, na condução de assuntos de interesse do projeto. Primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos objeto de obras do FOZHABITA. Examinar qualitativa e quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo espaço físico territorial do Município, o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de interferências no meio, seja no processo tecnológico; participar de auditorias ambientais; desenvolver gestão e planejamento ambiental; verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; coordenar promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas a resolução e prevenção de problemas ambientais; Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do FOZHABITA, a fim de promover sua adequada utilização, quando solicitado; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetadas em áreas que incidam limitações ambientais nos projetos do FOZHABITA; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
                                                                                                                                                                                                                                                        Sumário da Função: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos aos projetos habitacionais, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos.
                                                                                                                                                                                                                                                        Descrição da Função: Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para construção; calcular os esforços e deformações previstas na obra projetadas ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e arquitetos paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada. Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo ao Diretor Superintendente do FOZHABITA para aprovação; preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras. Dirigir a execução e projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; executar outras atribuições compatíveis com o cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: PROCURADOR
                                                                                                                                                                                                                                                          Sumário da Função: Representar em juízo ou fora dele o FOZHABITA, nas ações em que esta for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, para defender direito ou interesses.
                                                                                                                                                                                                                                                          Descrição da Função: Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para adequar os fatos à legislação, aplicável; complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e outras pessoas tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-lo em juízo; acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio; representar a parte de que é mandátaria em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, formar terminologia adequada ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa do FOZHABITA; orientar o FOZHABITA com relação aos seus direitos e obrigações legais; prestar serviços de consultoria jurídica junto ao FOZHABITA, executar outras atribuições compatíveis com o cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA "C"
                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: MOTORISTA
                                                                                                                                                                                                                                                            Sumário da Função: Dirigir veículos leves do FOZHABITA, próprios ou contratados, transportando pessoas e/ou transportando e entregando materiais e equipamentos. Promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, conservando-os em perfeitas condições de aparência, segurança e funcionamento. Observar as normas do Código Nacional de Trânsito (CONTRAN).
                                                                                                                                                                                                                                                            Descrição da Função: Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões pequenos e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc. solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança. Efetuar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem, percurso realizado e outras informações, para fins de controle. Realizar a troca de pneus, quando necessário, utilizando ferramentas próprias e providenciando os consertos respectivos. Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. Realizar pequenos reparos de emergência quando necessário. Elaborar, periodicamente, mapa demonstrativo de utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem rodada, serviços executados e outros dados necessários. Conduzir o veículo até o local determinado, após o final da jornada de trabalho. Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente. Desempenhar outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.