Art. 35.
A Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento tem como finalidade desenvolver políticas de agropecuária e abastecimento no Município, é o órgão ao qual incumbe programar, articular, orientar, estruturar, formular, coordenar, fiscalizar, supervisionar e fazer cumprir as políticas de desenvolvimento agropecuário e do abastecimento e as necessidades do mercado local em produtos agrícolas e pecuários; efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas agropecuárias e de abastecimento para o Município; realizar estudos e estabelecer políticas agropecuárias e de abastecimento; prover e manter hortos e programas de distribuição de mudas e sementes; selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; estimular e apoiar a participação popular através das diversas formas organizativas do meio rural; apoiar programas da agricultura familiar, visando a superação dos desafios, atuando de forma integrada em programas e projetos, disponibilizar serviços desenvolvidos pela Secretaria; desenvolver programas Municipais e articular junto as outras esferas governamentais programas e projetos que possam atingir o desenvolvimento rural, segurança alimentar e abastecimento no Município; articular junto as demais Secretarias e órgãos, serviços e obras que beneficiem e melhorem a qualidade de vida das famílias que residem nas propriedades rurais e nas com atividades agropecuárias dentro do perímetro urbano; proporcionar mecanismos e ações que visem a interação direta entre produtores rurais e consumidores da área urbana; promover o cadastramento dos produtores rurais que realizam operações relativas a circulação de mercadorias estabelecidos no Município; fornecer os documentos fiscais para ser utilizado na atividade e na circulação de mercadorias aos produtores devidamente cadastrados; coordenar, fiscalizar, supervisionar, orientar e acompanhar os cadastros dos produtores rurais e a emissão dos documentos fiscais por eles emitidos; coordenar, fiscalizar, supervisionar, orientar e acompanhar ações ligadas à produção e ao abastecimento; promover, coordenar, acompanhar projetos e atividades das cadeias produtivas; planejar o desenvolvimento rural; elaborar e/ou implementar projetos e/ou ações que possibilitem a geração de renda e melhoria da qualidade de vida na zona rural; buscar recursos junto ao Estado, União e outras fontes, para fomento de programas prioritários ao desenvolvimento agropecuário e de abastecimento de Foz do Iguaçu; cadastrar, fiscalizar, supervisionar, orientar e acompanhar os estabelecimentos com Produtos de Origem Animal (POA), Agroindústria Familiar e Produtos de Origem Vegetal (POV); garantir e promover a segurança alimentar através do controle e inspeção dos produtos do POA, POV e Agroindustriais; promover, orientar, desenvolver e acompanhar o melhoramento do fator ambiental nas propriedades com produção agropecuária; estabelecer parcerias ou firmar convênios com outros órgãos, instituições, entidades e organizações não governamentais para atender projetos, programas e/ou atividades desenvolvidas pela Secretaria; fomentar, acompanhar, incentivar e orientar programas e ações que agregam valores a propriedade rural; fomentar, incentivar, acompanhar e orientar programas e ações que promovam o desenvolvimento agropecuário e abastecimento; promover, criar, incentivar, coordenar, supervisionar programas e ações sustentáveis; desenvolver, acompanhar, supervisionar programas e ações que visem promover a geração de renda familiar; gerir recursos oriundos de outras fontes orçamentárias e fundos afins; promover, desenvolver, acompanhar, supervisionar e fiscalizar atividades da Agricultura Orgânica, Agroecológica e políticas sustentáveis; assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.