Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991
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Texto
Atual
Dada por Lei Complementar nº 52, de 01 de outubro de 1999
0 funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, no Município de Foz do Iguaçu obedecerão ao seguinte horário:
- De segunda à sexta-feira: das 8 horas às 18 horas; - Aos sábados: das 8 horas às 12 horas.
Fica facultado, às empresas comerciais e prestadores de serviços, a extensão do horário previsto no "caput" deste Artigo e em conformidade com a legislaçào federal, combinada com o Decreto Federal Nº 99.467, de 20 de agosto de 1990.
- De segunda à sexta-feira: das 8 horas às 22 horas;
- Aos sábados e feriados: das 8 horas às 18 horas;
- Aos domingos: das 8 horas às 12 horas.
Nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho, fica a critério dos estabelecimentos comerciais a abertura dos mesmos, independentes de autorização do órgão competente da Prefeitura Municipal.
Nenhum cadáver poderá permanecer insepulto nos cemitérios, por mais de 36 (trinta e seis) horas, contadas do momento em que se verifica o óbito, salvo quando o corpo estiver embalsamado ou se houver ordem expressa de autoridade policial, judicial ou de saúde publica.
Os cemitérios são de caráter secular e de utilidade pública e além das disposições desta lei, ficarão sujeitos à legislação específica e regulamentos próprios que vierem a ser instituídos.