Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003
-
Texto
Original - 2004
- 2005
- 2006
- 2007
- 2008
- 2009
- 2010
- 2011
- 2013
- 2014
- 2015
- 2016
- 2017
- 2018
-
2019
- Vigência entre 12 de Julho de 2019 e 8 de Agosto de 2019
- Vigência entre 9 de Agosto de 2019 e 24 de Setembro de 2019
- Vigência entre 25 de Setembro de 2019 e 16 de Outubro de 2019
- Vigência entre 17 de Outubro de 2019 e 28 de Novembro de 2019
- Vigência entre 29 de Novembro de 2019 e 19 de Dezembro de 2019
- Vigência entre 20 de Dezembro de 2019 e 13 de Dezembro de 2020
- 2020
- 2021
- 2022
- 2023
- 2025
-
Texto
Atual
Dada por Lei Complementar nº 91, de 13 de setembro de 2004
Em se tratando de julgamento à revelia do autuado, a intimação poderá ser procedida diretamente por Edital, sem que seja observada a alternativa constante do inciso II deste artigo.
no valor do quinhão ou quota com que, nas sociedades comerciais, industriais ou civis, se retirar o sócio, seja o pagamento feito pela própria sociedade ou por terceiros, desde que tenha por objeto explorar bens imóveis situados no Município e não constituam estes, apenas um meio de exploração desse objetivo ou a realização do fim social;
o valor dos quinhões, quotas, partes ou ações de sociedades civis ou comerciais, mencionados no inciso anterior, quando transferidos a terceiros;
na fusão de sociedades a que se refere o inciso III deste artigo;
na cessão ou venda de benfeitorias em terrenos arredondados ou atos equivalentes, exceto a indenização de benfeitorias pelo proprietário ao locatário;
a concessão de terras devolutas pelo Estado;
na cessão de direitos e ações que tenham por objeto bens imóveis;
na cessão de direitos à sucessão aberta;
nos mandatos em causa própria ou poderes equivalentes para a transmissão de imóveis e em cada substabelecimento;
nos adiantamentos de legítima na forma da Lei Civil;
nas divisões de patrimônio comum ou partilha, quando for atribuído a um dos cônjuges, separado ou divorciado, valor dos bens imóveis acima da respectiva meação;
nas divisões para extinção de condomínio de bem imóvel, quando for recebida por qualquer condômino quota-parte material cujo valor seja maior do que o de sua quota-parte ideal;
na cessão de direito de arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação;
na acessão física quando houver pagamento de indenização;
na cessão de direitos possessórios;
em todos os demais atos onerosos, transladativos de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e constitutivos de direitos reais sobre bens imóveis e demais cessões de direitos a eles relativos.
O Imposto Sobre a Transmissão de Propriedades Inter-Vivos poderá ser pago da seguinte forma:
em parcela única, a ser paga dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da guia de recolhimento;
em até 06 (seis) parcelas fixas, mensais e sucessivas, nunca inferiores a 03 (três) Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu - UFFI, cuja primeira parcela deverá ser paga dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da guia de recolhimento, e as demais parcelas sucessivamente nos meses subseqüentes, observando-se o dia do pagamento da primeira parcela.
Não se aplica, na aquisição de imóveis com a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS ou através de financiamento, a forma de pagamento descrita no inciso II, do parágrafo anterior.
Havendo inadimplência de qualquer das parcelas de que trata o inciso II, do § 3º deste artigo, o cancelamento do parcelamento se dará somente 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela.
No caso do sujeito passivo optar pelo pagamento do Imposto Sobre a Transmissão de Propriedades Inter-Vivos na forma do inciso II, do § 3º deste artigo, a transcrição do título de transferência no registro de imóveis somente será possível após a quitação de todas as parcelas, mediante apresentação de certidão de quitação do parcelamento emitida pela Fazenda Pública Municipal.
A base de cálculo da taxa de vistoria de segurança e prevenção contra incêndio é o custo da aquisição de equipamentos e veículos, sua manutenção e a do serviço, observados os percentuais da Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu - UFFI, conforme tabela abaixo:
GRUPO A - Indústria ou comércio de tintas, vernizes, gasolina, álcool, benzina, graxa, óleo e oleaginosas, querosene, celulose, breu, fogos de artifícios, armas e munições, explosivos, postos de gasolina e lubrificações de veículos - taxa de 6 (seis) UFFI.
GRUBO B - Depósito de gás liquefeito de petróleo - taxa de 6 (seis) UFFI.
GRUPO C - Indústria ou comércio de móveis, laminados, serrarias, artefatos de madeira, móveis estofados e de vime e derivados - taxa de 5,7 (cinco vírgula sete) UFFI.
GRUPO D - Comércio e indústria de tecidos, roupas, cortinas, tapetes, estofados, algodão, estopa, armarinhos, crinas, oleados, colchoarias, borrachas, plásticos, couros e peles, calçados - taxa de 5,4 (cinco vírgula quatro) UFFI.
GRUPO E - Casas de diversões, cinemas, teatros e congêneres - taxa de 5,1 (cinco vírgula um) UFFI.
GRUPO F - Indústria e comércio de produtos químicos e farmacêuticos, usinas siderúrgicas, metalúrgicas, indústria e comércio de automóveis, autopeças, oficinas mecânicas em geral e silos em geral - taxa de 4,8 (quatro vírgula oito) UFFI.
GRUPO G - Papelarias, livrarias, tipografias, gráficas e depósitos de papéis, jornais ou revistas - taxa 4,5 (quatro vírgula cinco) UFFI.
GRUPO H - Estabelecimentos de hotelaria, pensões e dormitórios e similares, hospitais, clínicas e casas de saúde - taxa de 4,2 (quatro vírgula dois) UFFI.
GRUPO I - Indústria, comércio e depósitos de bebidas em geral - taxa de 3,9 (três vírgula nove) UFFI.
GRUPO J - Comércio de cereais, bares, material de limpeza doméstica, armazéns gerais, secos e molhados, produtos alimentícios - taxa de 3,6 (três vírgula seis) UFFI.
GRUPO L - Indústria, comércio ou depósitos de material de construção, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP), empresas de transportes com depósito, ornamentação, ferragens, metais, material elétrico e sanitário, joalherias, aparelhos eletrodomésticos, esportes, recreação, caça e pesca, brinquedos, bijuterias - taxa 3,3 (três vírgula três) UFFI.
GRUPO M - Moinhos, torrefações, descascadores - taxa de 3 (três) UFFI.
GRUPO N - Agências lotéricas e similares - taxa de 2,7 (dois vírgula sete) UFFI.
GRUPO O - Indústria de massas, biscoitos, padarias, confeitarias e congêneres, casa de frios, lanchonetes, restaurantes, sorveterias e similares - taxa de 2,4 (dois vírgula quatro) UFFI.
GRUPO P - Indústria e comércio de carnes, peixes, matadouros, abatedouros, laticínios e conservas - taxa de 2,1 (dois vírgula um) UFFI.
GRUPO Q - Indústria e comércio de máquinas e aparelhos agrícolas, cirúrgicos, dentários, hospitalares, domésticos e de escritórios, indústria e comércio de produtos de uso agropecuário - taxa de 1,8 (um vírgula oito) UFFI.
GRUPO R - Lavanderia e tinturaria, malharia, atelier de costura, alfaiatarias, salões de beleza e barbearia - taxa de 1,5 (um vírgula cinco) UFFI.
GRUPO S - Indústria e comércio de cerâmica, ladrilhos e similares, oficinas de consertos em geral não mecânicos - taxa de 1,2 (um vírgula dois) UFFI.
GRUPO T - Comércio de doces e derivados, bomboniere, frutas, hortaliças, floricultura, produtos agrícolas e hortigranjeiros, escritórios profissionais e consultórios, bancas ou revenda de jornais e revistas, empresas de transporte sem depósito - taxa de 0,9 (zero vírgula nove) UFFI.
GRUPO U - Residências, escritórios ou economias prediais de outros usos, localizados em edifícios com mais de 3 (três) pavimentos - taxa de 0,6 (zero vírgula seis) UFFI.
GRUPO V - Eventos promovidos por entidades sem finalidade lucrativa, autarquias e fundações municipais e promoções estudantis - taxa de 2 (duas) UFFI, sem a aplicação do fator de correção previsto no § 3º deste artigo.
Os estabelecimentos comerciais e industriais não previstos nos Grupos acima, serão neles classificados pelo Corpo de Bombeiros, por similitude.
Quando o estabelecimento tiver múltipla atividade, será enquadrado pelo maior risco.
Sobre os valores fixados acima, incidirá um fator de correção, calculado em função da área de construção de acordo com a seguinte tabela:
ÁREA DE CONSTRUÇÃO....................FATOR DE CORREÇÃO
até 50m²....................................................0,6
de 51m² até 100m²...............................0,8
de 101m² até 200m²............................1,0
de 201m² até 400m².............................1,2
de 401m² até 600m².............................1,4
de 601m² até 1.000m²..........................1,6
de 1.001m² até 1.500m²......................1,8
de 1.501m² até 2.000m².......................2,0
de 2.001m² até 3.000m².......................2,5
de 3.001m² até 4.000m².......................3,0
mais de 4.000m².......................................4,0
As edificações com destinação de uso específico no Grupo "U", terão a taxa de vistoria elevada em 100% (cem por cento) quando sua área total for ocupada por mais de 25 (vinte e cinco) locações.
O valor da contribuição para custeio da iluminação pública, no que se referir aos imóveis edificados ou não e que não tenha ligação privada e regular de energia elétrica no Município, terá como base de cálculo a Unidade de Valor para Custeio - UVC, com aplicação dos percentuais abaixo descritos, considerando-se a região administrativa em que o imóvel estiver localizado, conforme determinadas pela Lei Complementar nº 09, de 18 de dezembro de 1991.
Região Administrativa...................Percentual sobre a UVC
01 - Três Lagoas...................................................26%
02 - Vila C, Cidade Nova...................................26%
03 - São Francisco...............................................26%
04 - Porto Meira...................................................26%
05 - Jardim São Paulo........................................26%
06 - Jardim América...........................................36%
07 - Parque Imperatriz......................................26%
08 - KLP...................................................................26%
09 - Centro.............................................................48%
10 - Campos do Iguaçu.....................................36%
11 - Carimã.............................................................26%
12 - Rural.................................................................00%
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de dezembro de 2003.
Celso Sâmis da Silva
Prefeito Municipal
Elizeu Liberato
Secretário Municipal da Administração
Angelo Calgaro
Secretário Municipal da Fazenda
1. Serviços de informática e congêneres.
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 Programação.
1.03 Processamento de dados e congêneres.
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 Assessoria e consultoria em informática.
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 Medicina e biomedicina.
4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 Instrumentação cirúrgica.
4.05 Acupuntura.
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 Serviços farmacêuticos.
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 Nutrição.
4.11 Obstetrícia.
4.12 Odontologia.
4.13 Ortóptica.
4.14 Próteses sob encomenda.
4.15 Psicanálise.
4.16 Psicologia.
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência
médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 Demolição.
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 Calafetação.
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.18 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 Guias de turismo.
10. Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 Agenciamento marítimo.
10.07 Agenciamento de notícias.
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 Distribuição de bens de terceiros.
11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. (Item Regulamentado pelo Decreto nº 15523/2004)
12.01 Espetáculos teatrais.
12.02 Exibições cinematográficas.
12.03 Espetáculos circenses.
12.04 Programas de auditório.
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 Boates, táxi-dancing e congêneres.
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 Corridas e competições de animais.
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 Execução de música.
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução,
trucagem e congêneres.
13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.04 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
14. Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 Assistência técnica.
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive
montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 Colocação de molduras e congêneres.
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 Tinturaria e lavanderia.
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 Funilaria e lanternagem.
14.13 Carpintaria e serralheria.
15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16. Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 Serviços de transporte de natureza municipal.
17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 Franquia (franchising).
17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.10 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.12 Leilão e congêneres.
17.13 Advocacia.
17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.15 Auditoria.
17.16 Análise de Organização e Métodos.
17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.20 Estatística.
17.21 Cobrança em geral.
17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22. Serviços de exploração de rodovia.
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25. Serviços funerários.
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 Planos ou convênio funerários.
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26. Serviços de coleta remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27. Serviços de assistência social.
27.01 Serviços de assistência social.
28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29. Serviços de biblioteconomia.
29.01 Serviços de biblioteconomia.
30. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32. Serviços de desenhos técnicos.
32.01 Serviços de desenhos técnicos.
33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36. Serviços de meteorologia.
36.01 Serviços de meteorologia.
37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38. Serviços de museologia.
38.01 Serviços de museologia.
39. Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 Obras de arte sob encomenda.
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | COEFICIENTE SOBRE A UFFI |
1. | Taxa de Licença de Localização e Funcionamento e Taxa de Verificação de Regular Funcionamento | |
1.1. | Estabelecimentos que exerçam atividades econômicas, financeiras, sociais, desportivas e religiosas | |
1.1.1. | Estabelecimentos com até 150,00m², por metro quadrado (valor mínimo igual a 01 (uma) UFFI) | 0,05000 |
1.1.2. | Estabelecimentos com 151,00m² a 1.428,00m², por metro quadrado (valor mínimo igual a 7,5 (sete vírgula cinco) UFFI) | 0,03500 |
1.1.3. | Estabelecimentos com área superior a 1.428,00m² | 50,00000 |
Acrescentar 01 (uma) UFFI para as atividades de: a) Comércio de explosivos b) Comércio de Gás Liquefeito do Petróleo – GLP c) Serviços de diversões públicas Reduzir 50% (cinqüenta por cento) para: As áreas abertas em que as atividades além da parte administrativa (escritórios/áreas fechadas) disponham de pátio. | ||
1.1.4. | Profissionais Liberais Autônomos Estabelecidos | 1,00000 |
2. | Taxa de Licença para Comércio Eventual ou Ambulante | |
2.1. | Exercício do Comércio Eventual | |
2.1.1. | De 01 a 03 dias | 4,00000 |
2.1.2. | Por dia excedente | 1,00000 |
2.1.3. | Eventos promovidos por entidades sem finalidade lucrativa; autarquias e fundações municipais e promoções estudantis | 1,00000 |
2.2. | Exercício do Comércio Ambulante | |
2.2.1. | Por dia | 0,15310 |
2.2.2. | Por mês | 1,00000 |
2.2.3. | Por semestre | 4,50000 |
2.2.4. | Por ano | 6,00000 |
3. | Taxa de Licença para Execução de Arruamento, Loteamento e Obras em Geral | |
3.1. | Execução de Arruamentos e Loteamentos | |
3.1.1 | Arruamento/Loteamento p/m² | 0,00010 |
3.1.2. | Diretrizes de Arruamento por processo | 3,00000 |
3.2 | Subdivisões | |
3.2.1. | Até 10.000m² por processo | 3,00000 |
3.2.2. | Acima de 10.001m² p/m² | 0,00010 |
3.3. | Obras em Geral | |
3.3.1 | Construções, reformas e ou demolições p/ m² | 0,01000 |
4. | Taxa de Licença Para Propaganda e Publicidade | |
4.1. | Painéis e outdoors, por ano p/m² | 0,20000 |
4.2. | Panfletos, por processo | 1,00000 |
4.3. | Propaganda falada, por dia | 0,50000 |
4.4. | Outros anúncios não enumerados, por m²/mês | 1,00000 |
4.5. | Fachadas de empresas: Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e Autônomos Estabelecidos, por ano | 1,00000 |
5. | Taxa de Vigilância Sanitária | |
5.1. | Habite-se | |
5.1.1. | De imóvel residencial até 70m² | Isento |
5.1.2. | De imóvel comercial até 70m² | 1,00000 |
5.1.3. | De imóvel de 71 a 100m² | 2,00000 |
5.1.4. | De imóvel de 101 a 200m² | 2,50000 |
5.1.5. | De imóvel de 201 a 300m² | 3,00000 |
5.1.6. | De imóvel acima de 301m² | 5,00000 |
5.2. | Licença Sanitária a Estabelecimentos Comerciais, Prestadores de Serviço, Ambulantes e Hospitais | |
5.2.1. | Até 70m² de área construída | 1,00000 |
5.2.2. | De 71 a 100m² de área construída | 1,50000 |
5.2.3. | De 101 a 200m² de área construída | 2,50000 |
5.2.4. | De 201 a 300m² de área construída | 3,50000 |
5.2.5 | Acima de 301m² de área construída | 5,00000 |
5.2.6. | Comércio Ambulante p/ cadastro p/ano | 1,00000 |
5.2.7. | Hospitais: até 50 leitos | 13,13000 |
5.2.8. | Hospitais: de 51 a 99 leitos | 21,65000 |
5.2.9. | Hospitais: de 100 a 199 leitos | 43,00000 |
5.2.10. | Hospitais: acima de 200 leitos | 85,50000 |
5.3. | Serviços de Inspeção | |
5.3.1. | Serviço de inspeção de alimentos e produtos de origem animal | 1,50000 |
5.3.2. | Vistoria de veículos de transporte de alimentos e insumos orgânicos, por veículo | 0,58000 |
Item | Especificação | Coeficiente sobre a UFFI |
---|---|---|
1. | Taxa de Combate à Incêndio | |
1.1 | Residência | |
1.1.1. | Edificações até 48m² (Residência) | Isento |
1.1.2. | De 49m² até 100m² por edificado e ao ano (Residência) | 0,50000 |
1.1.3. | De 101m² até 300m² por edificado e ao ano (Residência) | 0,75000 |
1.1.4. | Edificações acima de 300m² por edificado a ao ano (Residência) | 1,00000 |
1.2. | Comércio, Indústria e Serviços | |
1.2.1. | Edificações até 50m² (Comércio, Indústria e Serviços) | 0,50000 |
1.2.2. | De 51m² até 100m² por edificado e ao ano (Comércio, Indústria e Serviços) | 0,75000 |
1.2.3. | De 101m² até 300m² por edificado e ao ano (Comércio, Indústria e Serviços) | 1,00000 |
1.2.4. | Edificações acima de 300m² por edificado e ao ano (Comércio, Indústria e Serviços) | 1,50000 |
1.3. | Terrenos Baldios ou desocupados | |
1.3.1. | Por terreno (Terrenos Baldios ou desocupados) | 0,5000 |
2. | Taxa de Ocupação de Próprios Municipais | |
2.1. | Taxa de Ocupação de Ginásios Poliesportivos | |
2.1.1. | Complexo Esportivo Costa Cavalcanti | |
2.1.1.1. | Hora Diurna (Complexo Esportivo Costa Cavalcanti) | 1.0000 |
2.1.1.2. | Hora Noturna (Complexo Esportivo Costa Cavalcanti) | 1.5000 |
2.1.1.3. | Uso Diário (Complexo Esportivo Costa Cavalcanti) | 10.0000 |
2.1.2. | Complexo Esportivo Sebastião Flor | |
2.1.2.1. | Hora Diurna (Complexo Esportivo Sebastião Flor) | 0.50000 |
2.1.2.2. | Hora Noturna (Complexo Esportivo Sebastião Flor) | 1.00000 |
2.1.2.3. | Uso Diário (Complexo Esportivo Sebastião Flor) | 5.00000 |
2.2.3. | Ginásio Ronaldo Schimidel Nunes | |
2.2.3.1. | Hora Diurna (Ginásio Ronaldo Schimidel Nunes) | 0.50000 |
2.2.3.2. | Hora Noturna (Ginásio Ronaldo Schimidel Nunes) | 1.00000 |
2.2.3.3. | Uso Diário (Ginásio Ronaldo Schimidel Nunes) | 5.00000 |
2.2. | Mensalidades da escolinha de natação | |
2.2.1. | 02 aulas semanais (Mensalidades da escolinha de natação) | 1.0000 |
2.2.2. | 03 aulas semanais (Mensalidades da escolinha de natação) | 1.5000 |
2.3. | Demais usos dos próprios públicos | |
2.3.1. | Hora Diurna (Demais usos dos próprios públicos) | 0.50000 |
2.3.2. | Hora Noturna (Demais usos dos próprios públicos) | 1.00000 |
2.3.3. | Uso Diário (Demais usos dos próprios públicos) | 5.00000 |
3. | Taxa de Expediente | |
3.1. | Emissão do Alvará | |
3.1. | Emissão de Licenças e Inscrição | |
3.1.1. | Comércio, indústria, prestação de serviço e profissional (Emissão de Licenças e Inscrição) | 0,50000 |
3.2. | Atos do Executivo | |
3.2.1. | Decretos e Portarias (Atos do Executivo) | 1,50000 |
3.2.2. | Contratos (Atos do Executivo) | 1,50000 |
3.3. | Baixa de Comércio e Prestação de Serviços | |
3.3.1. | Baixa por encerramento de atividades (Baixa de Comércio e Prestação de Serviços) | 1,20000 |
3.4. | Atos de Concessão | |
3.4.1. | Permissão para exploração a título precário, de serviço ou atividade (Atos de Concessão) | 1,50000 |
3.5. | Aprovações | |
3.5.1. | Projetos (Aprovações) | 1,00000 |
3.5.2. | Consulta Prévia (Aprovações) | 1,00000 |
3.6. | Títulos | |
3.6.1. | Expedição de Títulos de Qualquer Natureza (Títulos) | 1,50000 |
3.7. | Transferências | |
3.7.1. | De contratos de qualquer natureza, além de Termos de Responsabilidade (Transferências) | 1,50000 |
3.8. | Registros, Autorizações, Requerimentos e Certificações | |
3.8.1. | Autorização anual para estocagem de entorpecentes e psicotrópicos (Registros, Autorizações, Requerimentos e Certificações) | 1,00000 |
3.8.2. | Ingresso e Baixa de Responsável Técnico (Registros, Autorizações, Requerimentos e Certificações) | 1,50000 |
3.8.3. | Termo de Abertura/Encerramento/Transferência de Livros (Registros, Autorizações, Requerimentos e Certificações) | 0,25000 |
3.8.4. | Certificação de Guias de Requisição de Produtos de Interesse à Saúde (Registros, Autorizações, Requerimentos e Certificações) | 0,30000 |
3.8.5. | Requerimento solicitando vistoria prévia, efetuado "in loco" pela Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento, em produtos alimentícios, bebidas e substâncias acessórias (Registros, Autorizações, Requerimentos e Certificações) | 5,00000 |
3.8.6. | Serviço de inspeção de alimentos e produtos de origem animal (Registros, Autorizações, Requerimentos e Certificações) | 1,50000 |
3.8.7. | Vistoria de veículos de transporte de alimentos e insumos orgânicos, por veículo (Registros, Autorizações, Requerimentos e Certificações) | 0,58000 |
4. | Taxa de Serviços Diversos | |
4.1. | Numeração Predial | 1,50000 |
4.2. | Apreensão de bens móveis ou semoventes | |
4.2.1. | Apreensão por espécie, por dia (Apreensão de bens móveis ou semoventes) | 0,10000 |
4.2.2. | Depósito de veículo, por dia (Apreensão de bens móveis ou semoventes) | 0,30000 |
4.2.3. | Depósito de animal, de pequeno porte, por dia | 0,32000 |
4.2.4. | Depósito de animal, de grande porte, por dia | 0,65000 |
4.2.5. | Depósito de mercadorias, por espécie, por dia e por volume | 0,20000 |
4.3. | Alinhamento, por metro linear | 0,10000 |
4.4. | Emissão de guias e cópias | |
4.4.1. | Emissão de guias e 2ªs vias, por unidade | 0,020000 |
4.4.2 | Fotocópias | 0,005000 |
4.4.3. | Cópias heliográficas, por m² | 0,250000 |
4.4.4. | Cópias impressas, por m² | 0,400000 |
4.4.5. | Plotagem por m² | 0,500000 |
4.5. | Vistorias Técnicas | |
4.5.1. | De imóvel, para fins residenciais até 70m² | Isento |
4.5.2. | De imóvel, para fins comerciais, até 70m² | 1,00000 |
4.5.3. | De imóvel, de 71 a 100m² | 2,00000 |
4.5.4. | De imóvel, de 101 a 200m² | 2,50000 |
4.5.5. | Acima de 200m² | 3,00000 |
4.5.6. | Descaucionamento de imóveis, por processo | 1,00000 |
4.5.7. | Vistoria para autorização de corte de árvore p/ vistoria | 0,77000 |
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | DESCONTO SOBRE A UVC % |
1. | Classe Residencial | |
Intervalo de Consumo – kWh | ||
De 0 até 30 | 100,00 | |
De 31 até 50 | 100,00 | |
De 51 até 70 | 100,00 | |
De 71 até 90 | 97,78 | |
De 91 até 120 | 97,00 | |
De 121 até 150 | 94,00 | |
De 151 até 200 | 92,00 | |
De 201 até 250 | 87,22 | |
De 251 até 300 | 81,10 | |
De 301 até 350 | 77,02 | |
De 351 até 500 | 74,00 | |
De 501 até 700 | 66,50 | |
De 701 até 1000 | 62,20 | |
De 1001 até 1500 | 53,00 | |
De 1501 até 2000 | 44,00 | |
De 2001 até 3000 | 35,00 | |
De 3001 até 5000 | 26,00 | |
De 5001 até 7000 | 17,00 | |
De 7001 até 10000 | 10,00 | |
Acima de 10000 | 0,00 | |
2. | Classe Comercial, Industrial e Poder Público | |
Intervalo de Consumo – kWh | ||
De 0 até 30 | 98,00 | |
De 31 até 50 | 97,80 | |
De 51 até 70 | 97,46 | |
De 71 até 90 | 97,23 | |
De 91 até 120 | 95,57 | |
De 121 até 150 | 91,00 | |
De 151 até 200 | 87,23 | |
De 201 até 250 | 79,57 | |
De 251 até 300 | 71,91 | |
De 301 até 350 | 69,35 | |
De 351 até 500 | 67,94 | |
De 501 até 700 | 66,04 | |
De 701 até 1000 | 63,19 | |
De 1001 até 1500 | 58,41 | |
De 1501 até 2000 | 50,00 | |
De 2001 até 3000 | 40,00 | |
De 3001 até 5000 | 30,00 | |
De 5001 até 7000 | 20,00 | |
De 7001 até 10000 | 10,00 | |
Acima de 10000 | 0,00 |
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
____________________________________ _______________________________________,
Requerente Proprietário
abaixo assinado, RG nº ____________________UF _____, CPF _______________________, residente e domiciliado na___________________________________________ _______________________________________________________ nº _______, bairro __________________________________________, com telefone (_____) ________________, REQUER isenção do IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição cadastral nº _______________________________________________ pelo seguinte motivo:
Termos em que
Pede e aguarda deferimento.
Foz do Iguaçu, ____ de ______________ de ____
____________________________________
Requerente
COMPROVANTES EXIGIDOS
( ) prova de domínio do imóvel ou contrato de locação devidamente registrado;
( ) comprovante de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, expedido pela Marinha, Força Aérea Brasileira ou Exército;
( ) cópia da certidão de óbito, da certidão de nascimento dos filhos menores, ou da certidão de nascimento de filhos inválidos, acompanhados dos comprovantes de invalidez, quando se tratar de benefício extensivo à viúva e a filhos menores ou inválidos;
( ) cópia da cédula de identidade (RG) do requerente.
Mod. Anexo V – Projeto de Lei Complementar (ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, extensivo à viúva e aos filhos menores e inválidos).
MODELO PADRÃO DE REQUERIMENTO
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 90, de 17 de junho de 2004.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
____________________________________ _______________________________________,
Requerente Proprietário
abaixo assinado, RG nº ____________________UF _____, CPF _______________________, residente e domiciliado na __________________________________________ _______________________________________________________ nº _______, bairro __________________________________________, com telefone (_____) ________________, REQUER isenção do IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição cadastral nº _______________________________________________ pelo seguinte motivo:
Termos em que
Pede e aguarda deferimento.
Foz do Iguaçu, ____ de ______________ de ____
____________________________________
Requerente
COMPROVANTES EXIGIDOS
( ) prova de domínio do imóvel ou contrato de locação devidamente registrado;
( ) cópia da cédula de identidade (RG) do requerente/Cônsul.
Mod. Anexo VI – Projeto de Lei Complementar (representações consulares).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
________________________ _______________________________,
Requerente Consulado
Proprietário com sede na ____________________________________________, nº __________ bairro____________________________________com telefone de contato nº (________) __________________, neste ato representado pelo Cônsul _____________________________________________________, portador do Passaporte Diplomático nº ______________, e da Carteira nº _______, residente e domiciliado na ____________________________ nº _______, bairro ____________________________________, REQUER isenção do IPTU incidente sobre o (s) imóvel (is) de inscrição cadastral nº _____________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Termos em que
Pede e aguarda deferimento.
Foz do Iguaçu, ____ de ______________ de ____
_________________________________
Requerente/Cônsul
COMPROVANTES EXIGIDOS
( ) prova de domínio do imóvel ou contrato de locação devidamente registrado;
( ) cópia do Passaporte Diplomático e da Carteira do representante do Estado Estrangeiro (Cônsul).
Mod. Anexo VI - Lei Complementar nº 090 (representações consulares).
MODELO PADRÃO DE REQUERIMENTO
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 90, de 17 de junho de 2004.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
____________________________________ ______________________________________
Requerente Proprietário
abaixo assinado, RG nº ____________________UF _____, CPF _______________________, residente e domiciliado na __________________________________________ _______________________________________________________ nº _______, bairro __________________________________________, com telefone (_____) ________________, vem mui respeitosamente REQUERER isenção do IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição cadastral nº _______________________________________________ pelo seguinte motivo:
Termos em que
Pede e aguarda deferimento.
Foz do Iguaçu, ____ de ______________ de ____
____________________________________
Requerente
COMPROVANTES EXIGIDOS
( ) prova de domínio do imóvel ou contrato de locação devidamente registrado;
( ) cópia do estatuto inicial e última alteração;
( ) cópia da ata de posse da atual diretoria;
( ) cópia da cédula de identidade (RG) do requerente/representante legal da entidade.
Mod. Anexo VII – Projeto de Lei Complementar (associações de bairros).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
__________________________ ____________________________,
Requerente Associação
Proprietário inscrita no CNPJ sob nº ____________________/__________, com sede na ___________________________________________, nº ___________, bairro ________________________________, com telefone (____) _________________________, neste ato representado pelo seu presidente ______________________, RG (rg ocultado)º _______________UF _____, CPF ____________________, REQUER isenção do IPTU incidente sobre o (s) imóvel (is) de inscrição cadastral nº ___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Termos em que
Pede e aguarda deferimento.
Foz do Iguaçu, ____ de ______________ de ____
____________________________________
Requerente/Presidente da Associação
COMPROVANTES EXIGIDOS
( ) prova de domínio do imóvel ou contrato de locação devidamente registrado;
( ) cópia do estatuto inicial e última alteração;
( ) cópia da ata de posse da atual diretoria;
( ) cópia da cédula de identidade (RG) do representante legal da entidade.
Mod. Anexo VII - Lei Complementar nº 090 (associações de bairros).
MODELO PADRÃO DE REQUERIMENTO
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 90, de 17 de junho de 2004.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
____________________________________ ___________________________________
Requerente Proprietário
abaixo assinado, RG nº ____________________UF _____, CPF _______________________, residente e domiciliado na ____________________________________ _______________________________________________________ nº _________, bairro ____________________________________________, com telefone para contato [imprescindível] (______) __________________, REQUER isenção do IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição cadastral nº _____________________________________________ pelo seguinte motivo:
Termos em que
Pede e aguarda deferimento.
Foz do Iguaçu, ____ de ______________ de ____
____________________________________
Requerente
COMPROVANTES EXIGIDOS
( ) prova de domínio do imóvel ou contrato de locação devidamente registrado;
( ) comprovante de renda familiar (recibo de pagamento ou contracheque ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do proprietário ou locatário do imóvel e demais familiares que convivam sob o mesmo teto);
( ) comprovante de residência (fatura de energia elétrica, telefone ou correspondência remetida por bancos ou lojas);
( ) declaração de que se encontra desempregado (acompanhada da Carteira de Trabalho e Previdência Social), quando se tratar de requerente sem renda familiar;
( ) cópia da cédula de identidade (RG) do requerente.
Mod. Anexo VIII – Projeto de Lei Complementar (renda familiar até 3 salários mínimos e desempregados).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
_____________________ ____________________________,
Requerente Proprietário
abaixo assinado, RG (rg ocultado)º ____________________UF ____, CPF __________________________, estado civil: _________________________________________ residente e domiciliado na ________________________________________ nº __________, bairro ____________________________, com telefone para contato [imprescindível] (______) _________________, REQUER isenção do IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição cadastral nº ___________ pelo seguinte motivo:
Termos em que
Pede e aguarda deferimento.
Foz do Iguaçu, ____ de ______________ de ____
___________________________
Requerente
COMPROVANTES EXIGIDOS
( ) prova de domínio do imóvel ou contrato de locação devidamente registrado;
( ) comprovante de renda familiar (recibo de pagamento ou contracheque ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do proprietário ou locatário do imóvel e demais familiares que convivam sob o mesmo teto);
( ) comprovante de residência (fatura de energia elétrica, telefone ou correspondência remetida por bancos ou lojas);
( ) declaração de que se encontra desempregado (acompanhada da Carteira de Trabalho e Previdência Social), quando se tratar de requerente sem renda familiar;
( ) cópia da cédula de identidade (RG) do requerente.
Mod. Anexo VIII - Lei Complementar nº 090 (renda familiar até 3 salários mínimos e desempregados).