Regimento Interno nº 1, de 16 de setembro de 2005
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Texto
Original - 2006
- 2007
- 2008
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2009
- Vigência entre 12 de Fevereiro de 2009 e 6 de Julho de 2009
- Vigência entre 7 de Julho de 2009 e 19 de Outubro de 2009
- Vigência entre 20 de Outubro de 2009 e 19 de Outubro de 2009
- Vigência entre 20 de Outubro de 2009 e 9 de Dezembro de 2009
- Vigência entre 20 de Outubro de 2009 e 9 de Dezembro de 2009
- Vigência entre 10 de Dezembro de 2009 e 15 de Abril de 2010
- 2010
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2011
- Vigência entre 15 de Março de 2011 e 6 de Julho de 2011
- Vigência entre 15 de Março de 2011 e 6 de Julho de 2011
- Vigência entre 7 de Julho de 2011 e 10 de Julho de 2011
- Vigência entre 11 de Julho de 2011 e 12 de Julho de 2011
- Vigência entre 13 de Julho de 2011 e 14 de Julho de 2011
- Vigência entre 15 de Julho de 2011 e 1 de Agosto de 2012
- 2012
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2013
- Vigência entre 6 de Março de 2013 e 18 de Março de 2013
- Vigência entre 19 de Março de 2013 e 13 de Maio de 2013
- Vigência entre 14 de Maio de 2013 e 22 de Agosto de 2013
- Vigência entre 14 de Maio de 2013 e 22 de Agosto de 2013
- Vigência entre 23 de Agosto de 2013 e 25 de Agosto de 2013
- Vigência entre 26 de Agosto de 2013 e 30 de Setembro de 2013
- Vigência entre 1 de Outubro de 2013 e 17 de Dezembro de 2013
- Vigência entre 18 de Dezembro de 2013 e 17 de Dezembro de 2013
- Vigência entre 18 de Dezembro de 2013 e 12 de Fevereiro de 2014
- Vigência entre 18 de Dezembro de 2013 e 12 de Fevereiro de 2014
- 2014
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2015
- Vigência entre 12 de Maio de 2015 e 18 de Maio de 2015
- Vigência entre 19 de Maio de 2015 e 15 de Julho de 2015
- Vigência entre 16 de Julho de 2015 e 14 de Agosto de 2015
- Vigência entre 15 de Agosto de 2015 e 14 de Outubro de 2015
- Vigência entre 15 de Outubro de 2015 e 4 de Novembro de 2015
- Vigência entre 5 de Novembro de 2015 e 9 de Novembro de 2015
- Vigência entre 10 de Novembro de 2015 e 3 de Maio de 2017
- 2017
- 2018
- 2019
- 2020
- 2021
- 2022
- 2023
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2024
- Vigência entre 4 de Março de 2024 e 7 de Abril de 2024
- Vigência entre 8 de Abril de 2024 e 13 de Maio de 2024
- Vigência entre 14 de Maio de 2024 e 4 de Julho de 2024
- Vigência entre 5 de Julho de 2024 e 7 de Julho de 2024
- Vigência entre 8 de Julho de 2024 e 8 de Agosto de 2024
- Vigência entre 9 de Agosto de 2024 e 10 de Setembro de 2024
- Vigência entre 11 de Setembro de 2024 e 14 de Maio de 2025
- 2025
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Texto
Atual
Dada por Resolução nº 117, de 15 de agosto de 2015
"PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E BEM-ESTAR DE SEU POVO."
Em seguida, o Secretário designado para esse fim, fará a chamada de cada Vereador que declarará: "ASSIM O PROMETO".
A eleição para as Comissões far-se-á através de votação nominal, em chapas previamente lidas pela Mesa Diretora.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 105, de 13 de fevereiro de 2014.
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos neste Regimento, serão criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de um terço dos seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
As Sessões Ordinárias, em número de cinco por mês, serão realizadas em dias alternados, a partir do décimo dia útil do mês de fevereiro e nos meses subsequentes no primeiro dia útil, com início às nove horas e trinta minutos.
O Presidente da Câmara Municipal dará ciência da convocação aos Vereadores por meio de comunicação escrita, salvo se a convocação for feita em sessão, caso em que serão comunicados apenas os ausentes.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 101, de 18 de dezembro de 2013.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 88, de 02 de agosto de 2012.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 101, de 18 de dezembro de 2013.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 101, de 18 de dezembro de 2013.
Emendas e Subemendas serão objeto de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Adotar-se-á o processo de votação nominal nos casos em que se exige o quórum de maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços).
O Presidente proclamará o resultado mandando ler o número total e os nomes dos Vereadores que tenham votado SIM e dos que tenham votado NÃO.
Ocorrendo falha no sistema do Painel Eletrônico, a votação será feita pela chamada dos presentes pelo Secretário, devendo os Vereadores responder SIM ou NÃO, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 33, de 14 de junho de 2006.